O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,
por meio de sua Representante legal, Juliana Alcoforado de Lucena,
Promotora de Justiça da Comarca de Lajes/ RN, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo
26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério
Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de
09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério
Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição
Federal;
CONSIDERANDOque
compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art. 69, parágrafo
único, d, da Lei Complementar
estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses,
direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição
Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da
moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO
que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo
4.º dispõe que “Os agentes públicos de
qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
no trato dos assuntos que lhe são afetos.”;
CONSIDERANDO
que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no
artigo 11.º dispõe que “Constitui ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, ...”;
CONSIDERANDO que restou constatada nos
autos do Procedimento Preparatório nº. 09/2012, instaurado com o
objetivo de verificar a prática de nepotismo no âmbito do poder legislativo
municipal de Lajes, a existência de companheira do Presidente da Câmara
contratada como tesoureira deste órgão,
o que é inadmissível por caracterizar o nepotismo.
CONSIDERANDO que o Presidente da Câmara
reconheceu que se tratava de uma namorada, mas é de conhecimento público na
cidade de lajes a informação que o Sr. Isailson Leocadio de Araújo e a Sra.
Bilga Bandeira de Souza mantém uma união estável há anos, morando inclusive na
mesma residencia;
RESOLVE:
RECOMENDAR ao Presidente da Câmara Municipal de
Lajes/RN, Sr. ISAILSON LEOCÁDIO DE ARAÚJO, que:
a) efetue, no prazo de quarenta e oito horas, a
exoneração da Sra. BILGA BANDEIRA DE SOUZA;
b) remeta
a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, cinco dias após o término do
prazo acima referido, cópia do ato de exoneração das pessoas mencionadas
acima;
Em caso de não acatamento desta
Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais
necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do
ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato
de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP-PP.
Mercadante diz que 10% do PIB em educação é "tarefa política difícil de ser executada"
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmou nesta terça-feira (26), em nota, que a proposta aprovada hoje pela Câmara dos Deputados que destina 10% do PIB (Produto Interno Bruto) para a educação é uma “tarefa política difícil de ser executada”.
“Em termos de governo federal equivale a colocar um MEC dentro do
MEC, ou seja, tirar R$ 85 bilhões de outros ministérios para a
Educação. É uma tarefa política difícil de ser executada”, afirma o
ministro. Segundo o MEC, a proposta equivale “dobrar em termos reais”
os recursos para a área no orçamento das três esferas de governo
(municípios, Estados e União).
O ministério afirmou que vai estudar, ainda, as “repercussões e as
implicações” da decisão e aguardar a tramitação no Senado, para onde o
texto segue agora.
Aprovação dos 10%
Os deputados da comissão especial de análise do PNE (Plano Nacional
de Educação) aprovaram no começo desta noite um destaque que determina
investimento direto de, no mínimo, 10% do PIB em educação até final da
vigência do plano, em 2020. Antes disso, em cinco anos, esse percentual
deverá ser de, no mínimo, 7%. Atualmente, o país aplica 5,1% do PIB em
educação.
A emenda alterou o texto-base do relator Angelo Vanhoni (PT-PR). A redação original, aprovada no dia 13,
previa 8% com um gatilho que poderia elevar o percentual para 10%. O
texto aprovado hoje retira qualquer condição para os 10%.
O PNE determina 20 metas que o país deverá alcançar em educação no
período 2011-2020. Entre elas, estão ampliação de vagas, melhora na
remuneração do professor, erradicação do analfabetismo e melhora na
oferta de ensino integral.
Salário de professor
Mais cedo, a comissão já havia aprovado a antecipação da meta de
equiparação salarial de professores aos profissionais com a mesma
escolaridade. O texto original previa o cumprimento até o final do
plano; com a votação de hoje, esse prazo caiu para até o sexto ano do
PNE.
fonte: educacao.uol.com.br/noticias/2012/06/26/mercadante-diz-que-10-do-pib-em-educacao-e-tarefa-politica-dificil-de-ser-executada.htm
Isaú Gerino criticou que municípios, que tem
recebido recursos diretamente do Ministério da Saúde, não invistam na
rede de atenção básica.
O secretário estadual de Saúde, Isaú Gerino, atribuiu aos municípios o
caos que a rede pública estadual vive em seus hospitais. Em entrevista
ao Jornal 96, ele criticou o fato de os recursos do Ministério da Saúde
para as cidades estarem sendo aplicados para compras de ambulâncias,
por exemplo, ao invés de se traduzirem no fortalecimento da rede básica.
“Aí
o que você tem? Lotam ambulâncias do interior e mandam para a capital.
A primeira consequência disso é o afogamento do sistema”, protestou
Gerino. O titular da Sesap destacou ainda que quando a governadora
Rosalba Ciarlini (DEM) assumiu o índice de gestão plena era de 10%,
sendo de 90% atualmente.
“Isso significa, que 90% das cidades do
RN estão recebendo recursos para manutenção da saúde diretamente do
Ministério das Cidades, sem a interveniência do Governo do Estado”. Em
razão disso, Gerino defendeu que o aporte de recursos não seja mais
direto para os munícipes.
A Justiça arquivou investigação sobre suposta operação de lavagem
de dinheiro na qual era citado o ex-ministro Antônio Palocci Filho
(Casa Civil) por causa da locação de um apartamento de luxo em São
Paulo de propriedade do empresário Gesmo Siqueira dos Santos, que tem
folha corrida na polícia e no fórum criminal. Em decisão de três
linhas, a juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva, do Departamento
de Inquéritos Policiais (Dipo), acolheu manifestação do Ministério
Público Estadual, que requereu o arquivamento dos autos por "falta de
justa causa".[...]
leia mais em:www.istoe.com.br/noticias/217101_ARQUIVADO+INQUERITO+DE+LAVAGEM+CONTRA+PALOCCI/1
A presidenta Dilma Rousseff sancionou
nesta terça-feira (26/6) a Lei 12.677, que cria 71.589 postos efetivos
no âmbito do Ministério da Educação (MEC). Também foram criados cargos
de direção e funções gratificadas. São 19.569 chances para professor de
3º grau; 24.306 oportunidades para professor do ensino básico, técnico
e tecnológico; e 27.714 cargos técnico-administrativos. As informações
foram publicadas no Diário Oficial da União, na página 2 da primeira
seção.
Os cargos criados pela lei são
destinados às Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes); aos
Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Ifets); ao
Instituto Nacional de Educação de Surdos; ao Instituto Benjamim
Constant; às escolas técnicas e colégios de aplicação vinculados às
Ifes; e aos centros federais de educação tecnológica e ao Colégio Pedro
II.
Com
a aprovação da Lei da Ficha Limpa, que passará a vigorar a partir das
eleições deste ano, o processo eleitoral tende a ser judicializado.
Ainda não existe jurisprudência para o enquadramento na lei. Cada caso
fica apenas nas hipóteses. As opiniões divergem. A Justiça Eleitoral
aguarda uma grande demanda de processos judiciais referentes ao
assunto. Essas ações deverão chegar até o Superior Tribunal Federal
(STF). As primeiras decisões do STF vão gerar jurisprudência para as
demais.
A Lei da Ficha Limpa impede candidaturas de pessoas
condenadas pela Justiça, em decisão colegiada, por praticarem crimes de
corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas.
Publicada no dia 4 de junho de 2010, a lei também amplia os casos e o
período de inelegibilidade, estabelecendo em oito anos o tempo em que o
político fica impedido de se candidatar quando for condenado por crimes
eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, racismo e outros. A lei
também barra candidaturas de políticos que tiverem prestações de contas
rejeitadas pelos Tribunais de Contas ou Câmaras Municipais.
Sancionada
sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Ficha Limpa
alterou a Lei Complementar 64/90, para incluir hipóteses de
inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a
moralidade no exercício do mandato. Anteriormente, o tempo de
inelegibilidade para pessoas condenadas pela justiça variava de três a
oito anos. Pela Ficha Limpa, o prazo geral fixado para inelegibilidade
passou a ser de oito anos para todos os casos, contanto que a
condenação do político tenha sido proferida por órgão colegiado da
Justiça ou em decisão transitada em julgado (quando não pode mais haver
recurso).
Outra exigência para tornar o candidato inelegível é
que o condenado receba pena de mais de dois anos de prisão, devido a
situações nas quais houve dolo. A lei surgiu a partir da iniciativa
popular, com 1,6 milhão de assinaturas colhidas pelo Movimento de
Combate à Corrupção Eleitoral. A partir dessa iniciativa, foi
apresentadoprojeto de lei ao Congresso em setembro de 2009. O texto
final foi aprovado pelo plenário do Senado no dia 19 de maio de 2010 e
enviado à sanção presidencial.
Tá quase tudo certo. Wilma de Faria aceitou ser candidata a vice do candidato Carlos Eduardo Alves. Quem diria, hein!?
Pois
é. A outrora líder inconteste do eleitorado em Natal aceitou o papel de
coadjuvante da eleição. O gesto pode ser considerado nobre, afinal,
Wilma já foi eleita três vezes para o cargo de prefeita e duas vezes
para o de governadora. Não é pouca coisa.
Ela aceitou o convite
para se manter em evidência no cenário político, porque o que lhe
interessa é a eleição estadual. Wilma anda falando em candidatura à
Câmara dos Deputados, mas pode disputar o Senado ou o governo.
Aliás,
Wilma tem surgido como contraponto a Rosalba Ciarlini nas pesquisas de
opinião. Ela fatura no desgaste da sucessora. Quanto mais Rosalba cai
na aprovação do norte-rio-grandense, Wilma sobe em intenções de voto
para 2014.
Quem não anda gostando nadinha é Robinson Faria, o
vice-governador. Robinson tem se manifestado no sentido de concorrer ao
governo e trabalha para ser o contraponto a Rosalba. Por enquanto, ele
fica somente na intenção. O contraponto a Rosalba é Wilma. Como Carlos
Eduardo Alves tem sido de Micarla.
Quando o assunto é líder
político, Robinson Faria não é nada. É o que apontam as pesquisas na
capital e em várias cidades do interior do Estado. Wilma aparece na
frente de todos - Garibaldi Filho, José Agripino, Rosalba Ciarlini -
quando o assunto é governo e Robinson Faria nem vinga.
Wilma de Faria e Robinson Faria vão se confrontar mais adiante na condição de candidatos potenciais ao governo, aguardem.
Por
enquanto, Wilma faz o papel de vice de Carlos Eduardo Alves. Do ponto
de vista eleitoral, a chapa é fortíssima. Junta os dois primeiros
lugares nas intenções de votos na capital.
O grande adversário de Carlos Eduardo a partir de agora é o clima de já ganhou. E a campanha nem começou.
Desde que assumiu a chefia do Executivo Estadual em janeiro do
ano passado, Rosalba Ciarlini tem duelado mensalmente com o limite da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As medidas austeras de redução de
custos no início do seu mandato não foram suficientes para reduzir o
percentual de gastos do Estado com a folha de pagamento dos servidores
e, consequentemente, os planos de cargos, carreiras e salários de
diversas categorias não puderam ser implementados.
Desde o
início deste ano, porém, um conjunto de metas para a redução do limite
prudencial foi elaborado pela Secretaria Estadual de Administração e
Recursos Humanos (Searh) em parceria com a Consultoria Geral do Estado
(CGE) e Procuradoria Geral do Estado (PGE), que embasaram o conteúdo
das ações juridicamente. Se postos em prática na íntegra, as 14 "metas
para redução do limite da LRF" resultarão numa economia mensal aos
cofres públicos estaduais estimada em R$ 20 milhões e uma redução de
até três pontos percentuais no limite da LRF.
Censo identifica servidores fantasmas
Numa
das primeiras ações para redução de gastos com a folha de pessoal, a
Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEEC) realizou um censo para
diagnosticar quantos eram e aonde estavam seus professores. Foram
identificados 1.750 docentes "fantasmas". Alguns deles, há quase dez
anos, recebiam salários sem ao menos ministrar uma aula. Outros,
estavam desempenhando funções em secretarias distintas da SEEC ou em
programas do próprio Governo do Estado cujas informações não estavam
devidamente organizadas nos seus arquivos funcionais. Além dos
"fantasmas", a Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos
(Searh) identificou professores aposentados recebendo vencimentos como
se estivessem na ativa.
De acordo com a titular da SEEC,
Bethânia Ramalho, o censo gerou um reordenamento dos professores com a
reorganização da carga horária, identificação dos locais de trabalho e
número limite de turmas nas quais cada um ministra seus conteúdos. Além
disso, a Secretaria interrompeu a convocação dos concursados aprovados
no último certame até que o levantamento das necessidades de cada
regional seja concluído. "Nosso objetivo é de que não haja excesso de
servidores em determinadas funções. Nós identificamos muitos
professores fora das salas de aula em funções diversas. Isto reflete na
falta de docentes em muitas escolas", ressaltou a secretária.
Sobre
os professores aposentados que recebiam como estivessem desempenhando a
função, Bethânia Ramalho confirmou que a situação está em fase de
regularização. "Os aposentados não fazem mais parte da folha ativa e o
Estado fez uma projeção de que todos saíram do Sistema de Informação de
Custos em Educação Pública (Siop) em até 10 anos", destacou. Bethânia
Ramalho definiu a problemática na Secretaria de Educação como uma
"desorganização administrativa da folha de pagamento" que, somente
agora, está sendo reestruturada.
Adoção de medidas começa a dividir opiniões
A
possível adoção de algumas medidas contidas na listagem da Searh causou
divisão de opiniões antes mesmo de serem oficialmente apresentadas à
chefia do Executivo Estadual. Para a presidenta do Sindicato dos
Auditores Fiscais do Rio Grande do Norte (Sindifern), Marleide Macedo,
a adoção de um teto remuneratório baseado no vencimento mensal de um
desembargador estadual é um pleito histórico e, alheio às críticas de
alguns servidores, positivo. Caso o Governo do Estado opte pela
implementação do limite salarial, os ganhos mensais máximos de um
auditor fiscal deverão corresponder a 90,85% do vencimento de um
desembargador, cuja remuneração gira em torno de R$ 27 mil. Salvas
exceções, óbvio, de processos judicializados cujos pagamentos
extrapolam o valor. A análise, neste caso, deverá ser feita servidor a
servidor.
"A adoção de um teto remuneratório para os auditores
fiscais foi pautada na Assembleia Legislativa. A mensagem, porém, nunca
chegou a ser lida. Nós pleiteamos que a governadora encaminhe uma nova
mensagem", ressaltou Marleide Macedo. Ela comentou que, caso o limite
de remuneração seja imposto através de decreto/lei estadual, os cofres
públicos estaduais economizarão cerca de R$ 36 milhões anualmente.
"Acho mais do que justo que o Governo implemente o teto", disse a
presidente do Sindifern. Sobre os super salários entre os auditores,
Marleide comentou que solicitou a Searh uma listagem dos servidores que
recebem vencimentos acima da remuneração dos desembargadores.
Marleide
Macedo esclareceu que acerca de 40 dias um ofício foi encaminhado à
governadora Rosalba Ciarlini e outro para a Assembleia Legislativa
solicitando o envio da mensagem e a leitura dela entre os deputados,
respectivamente. "Não existe uma justificativa plausível para não se
enviar um projeto desses à Assembleia. O bem será para a sociedade
potiguar, que é quem paga nossos salários", admitiu a presidenta do
Sindifern. Até hoje, porém, segundo Marleide, o Executivo Estadual não
encaminhou a mensagem à Assembleia Legislativa. Sem seguir a mesma
linha positivista, o presidente do Sindicato dos Policiais Civis e
Agentes da Segurança Pública (Sinpol/RN), Djair Oliveira, criticou a
possibilidade do Governo do Estado solicitar modificações ou até a
suspensão do pagamento do anuênio dos policiais civis. "Não somente
demandas judiciais, mas uma paralisação geral dos policiais civis
poderá ocorrer. A decisão do Governo poderá implicar em redução
salarial e isto não pode acontecer, o anuênio é um direito adquirido",
ressaltou Oliveira. Ele comentou, ainda, que o pagamento é realizado há
mais de cinco anos e, por isso, é legal.
Num breve comentário
sobre o conjunto de metas, o consultor geral do Estado, José Marcelo
Ferreira Costa, advertiu de que todo o conteúdo ainda está sendo
analisado administrativa e juridicamente. "É um estudo que está se
fazendo para apontar sugestões. Não há nada definido ainda. O Estado
precisa, porém, reduzir o limite prudencial. É fato, é concreto".
Identificação dos salários excessivos
É
no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do
Norte (IPE), da Secretaria de Estado da Tributação (SET) e também da
Polícia Militar o maior número de contracheques com salários acima do
teto constitucional permitido para o serviço público, que atualmente é
de R$ 27,7 mil (remuneração de um ministro do Supremo Tribunal
Federal). A informação é resultado de auditoria realizada ao longo do
ano passado na folha do governo do Estado. Foram identificadas algumas
remunerações (valor bruto) que chegam a R$ 62.916,39, como é o caso de
um auditor fiscal aposentado desde 1980, cujo salário é o mais alto do
estado.
Um auxiliar de serviços gerais, com lotação na
Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac), é dono de uma
remuneração invejável de R$ 21.000,69. Com o abatimento de empréstimos
e descontos diversos o salário mensal passa a ser de R$ 12,4 mil. O
curioso é que o vencimento básico do servidor é de apenas R$ 713. No
contracheque de junho do ano passado ele contabilizou, para abastecer o
montante salarial, horas extras que somam R$ 8.103,16. O funcionário da
Fundac também faz jus a um "complemento salarial temporário" de R$
3.904,73.
No caso da Secretaria de Saúde Pública (Sesap), o
exemplo mais emblemático é de um assistente técnico, lotado no Hospital
Deoclécio Marques, em Parnamirim, cuja remuneração mensal (bruta) é de
R$ 21.905,57. O salário básico deste servidor é de R$ 912,49. Chamou
atenção, ainda, um auxiliar de tesoureiro aposentado que recebeu no
contracheque de junho deste ano R$ 120.859,91 na condição de "proventos
atrasados".
Estudo que põe o país em 18ª posição entre os
maiores poluidores com geração de energia, com apenas 1,2% do total
emitido no mundo em 2009, será usado para ressaltar esforço brasileiro
na redução de emissões
Usina Hidrelétrica de Itaipu
Anfitrião da Rio+20,
o Brasil tem um cartão de visitas para apresentar aos demais países na
conferência que vai debater os rumos de um desenvolvimento sustentável.
Um estudo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) mostra que o país é
um dos que menos emite gás carbônico no mundo com a geração de energia.
O relatório aponta que as emissões de gases de efeito estufa pelo país
na produção e uso de energia correspondeu a 1,2% do total emitido no
mundo em 2009, sendo o 18º maior emissor no ranking dos países mais
poluentes nessa área.
A geração de energia nos Estados Unidos correspondeu a 18% do
total. A fatia da China foi de 24%. O mundo emitiu 30 bilhões de
toneladas de CO2 no período.
Segundo o estudo, com base em dados da Agência Internacional de
Energia (IEA, na sigla em inglês), para cada dólar do Produto Interno
Bruto do país, foi emitido em 2011 0,152 quilo de CO2. O número do país
é menor do que seu próprio índice de 2005, quando o nível de emissão
por dólar havia ficado em 0,161 quilo de CO2 por dólar (KgCO2/US$).
O valor atual corresponde a quase metade da emissão média mundial e
dos EUA, de 0,33 KgCO2/US$, e dos 0,22 KgCO2/US$ da União Europeia.
Entre os Brics, o Brasil fica atrás do 0,41 KgCO2/US$ da China e do
0,73 KgCO2/US$ da Rússia -o maior emissor entre os Brics.
"Isso mostra a eficiência ambiental da economia, na ótica das
emissões de energia", disse o presidente da EPE, Mauricio Tolmasquim.
Os principais motivos para níveis mais baixos de emissões, segundo
ele, são o reduzido consumo médio per capita, o alto uso da energia
renovável -em especial a hidrelétrica- e o uso de etanol na frota de
veículos leves. Isso distingue o país em relação aos que têm o carvão
mineral com principal matriz energética.
O desafio para o Brasil, considera, será o de manter baixo o nível
de emissões nos próximos anos. "É crescer mantendo o indicador baixo".
No caso das emissões per capita, a EPE apurou que o Brasil emite 1,8
tonelada de CO2 por habitante, cerca de nove vezes menos do que os EUA
(16,9 toneladas), quase quatro vezes menos que a União Europeia, e
quase três vezes menos que a China (5,1 toneladas).
Etanol - O documento da EPE aponta que, no ano
passado, o Brasil teve em fontes renováveis quase um terço da matriz
energética para veículos leves, percentual que pode chegar a 54 por
cento em 2020, movimento patrocinado sobretudo pelo uso do etanol.
A expectativa é que em 2020, o etanol represente mais da metade do
consumo de combustíveis pelos automóveis do país e que a produção salte
de 25 bilhões de litros (este ano) para 63 bilhões de litros (sendo 51
bilhões de litros como álcool hidratado, que é vendido nas bombas, e o
restante como anidro, para adição à gasolina).
Tolmasquim ressaltou ainda que geração de energia pelas
hidrelétricas ajudou o país a emitir 64 gramas de CO2 para cada
quilowatt-hora (kWh) produzido, ante média mundial de 500 g/KWh.
Recentemente, a EPE divulgou dados preliminares do Balanço
Energético Nacional 2012 (BEN), mostrando que a energia gerada por
fontes renováveis representou 88,8 por cento da matriz elétrica
brasileira.
Considerando a capacidade instalada, a participação de renováveis
na matriz elétrica hoje é de 83 por cento, percentual perseguido pelo
governo, mas com a projeção de redução da fatia hídrica e elevação da
presença do trio PCH-biomassa-eólica.
Mantendo essa proporção, a ideia é evitar a emissão de 500 milhões
de toneladas de CO2, montante superior ao total emitido no ano passado
na produção e uso de energia.
"Em dez anos, as renováveis vão evitar o equivalente a 17 vezes o
que o setor elétrico emite hoje", afirmou o presidente da EPE.
MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA
COMARCA DE LAJES
RECOMENDAÇÃO
N.º 012/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
conduto da Promotora de Justiça em exercício nesta Comarca de Lajes, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal
de 1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica
Nacional do Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, “d”, da Lei
Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público),
e ainda,
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público,
de acordo com o artigo 129, inciso III da Constituição Federal, promover o
inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e
social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público expedir
recomendações visando à defesa dos direitos assegurados nas Constituições
Federal e Estadual;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal
de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a Administração Pública “pode anular seus próprios
atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se
originam direitos” (Súmula 473 do STF);
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n. 551/2012, de 01 de junho de
2012, em seu art. 1, autoriza a
contratação de pessoal
temporário para situações que não se referem a uma situação transitória, mas
sim típica necessidade permanente do Poder Público, a ser satisfeita por meio
de servidores componentes dos quadros normais da Administração, admissíveis por
concurso público (art. 37, II, CF/88);
CONSIDERANDO que o art. 5 do regramento em analise
determina que “Art. 5 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2012”, operando, portanto, como
disposição de convalidação das contratações temporárias firmadas no período que
estivessem dissonantes com a legislação;
CONSIDERANDO que tal previsão que não merece guarida
na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pois acaba por consolidar
situações ilegais e inconstitucionais, devendo-se primar pela garantia da
irretroatividade das disposições legais, no desiderato de resguardar-se o
direito adquirido e as legítimas expectativas;
CONSIDERANDO que a contratação ilegal de servidores
públicos pode ter reflexos de ordem política, disciplinar, criminal e no âmbito
da improbidade;
CONSIDERANDO que o Município de lajes, em não optando
pelo Concurso Público, deveria ter adotado uma seleção pública simplificada,
nos moldes do art. 3° da Lei 8.745/1993 (legislação federal sobre a temática),
certame ao qual, decerto, deverá ser dada ampla publicidade;
CONSIDERANDO que a autorização para as nomeações já
recaiu sobre pessoas certas e determinadas, pois as mesmas já haviam sido
contratadas desde janeiro de 2012, afrontando o Princípio da Impessoalidade,
previsto no parágrafo primeiro do art. 37 da CF/88;
RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do
Município de Lajes/RN, Sr. Luís Benes Leocádio de Araújo, que reconheça a
nulidade e torne sem efeito os atos de contratação decorrentes da Municipal n
551/2012, de 01 de junho de 2012, devendo informar a esta Promotoria, no prazo
máximo de cinco dias, acerca das medidas adotadas, apresentando documentos que a
comprovem.
Providencie-se a publicação desta Recomendação para que seja
publicada no Diário Oficial do Estado e a sua afixação no átrio desta
Promotoria de Justiça, bem como remeta-se cópia ao Centro de Apoio às
Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, por via eletrônica, e ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Caiçara do Rio do Vento para
conhecimento e das adoção das providências pertinentes.
Adverte-se que o não-cumprimento do quanto recomendado
ensejará a adoção das medidas pertinentes, notadamente a responsabilização do
Gestor pelo cometimento de ato de improbidade administrativa.
Na lista
que era esperada de forma ansiosa pelo meio político, estão cinco
Lajenses: Benes Leocádio (PMDB), Edivan Lopes (PTB), Clóvis Vale (PP),
José Reinaldo (PP) e José Domingues de Carvalho Neto (PMDB).
Os
139 municípios do Rio Grande do Norte que decretaram situação de
emergência declarada por meio do Decreto nº 22.637, de 11 de abril de
2012, assinado pela governadora do Estado, estão proibidos de realizar
despesas com eventos festivos. O impedimento vem do Procurador Geral do
Ministério Público de Contas, Thiago Martins Guterres, do Procurador
Geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, do Procurador Regional
Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior, e da Procuradora da
República, Caroline Maciel da Costa, que assinaram Recomendação
Conjunta visando à preservação do dinheiro público.
Os
procuradores entendem que alguns municípios, apesar de se encontrarem
em situação de emergência, vêm empregando verbas públicas na
contratação de bandas e realização de festas em geral, o que se mostra
incompatível com a grave situação de estiagem enfrentada.
A
medida tomada em 1º de junho priva as prefeituras municipais de
contratarem artistas, serviços de “buffets” e montagem de estruturas
para eventos, sob pena de adoção de providências cabíveis a cargo de
cada uma das instituições que subscrevem a Recomendação.
O
gestor que porventura não acatar a recomendação poderá ser objeto de
medida cautelar da Corte de Contas. Os órgãos de controle ainda podem
solicitar a sustação de atos, contratos e procedimentos
administrativos. Além de pedir a suspensão do recebimento de novos
recursos, sem prejuízo da aplicação de multa e também de outras sanções.
A
exceção fica para o uso de verbas federais recebidas do Ministério da
Cultura ou do Ministério do Turismo, quando sua destinação estiver
especificamente vinculada à realização de festas ou eventos culturais
no município. O documento alerta ainda que à hipótese não se aplica o
art. 24, IV, da Lei 8.666/1993, por não se tratar de bem necessário ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa.
Em
tal caso, a documentação relativa à execução do convênio, acompanhada
do processo licitatório - inclusive notas fiscais pertinentes -, deve
ser encaminhada ao Ministério Público Federal no prazo de 30 dias após
a realização da festa ou evento.
Teor da recomendação: "... abstenham-se
de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de
artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos"
Veja a recomendação na íntegra em:
www.tce.rn.gov.br/2009/noticias/noticia_popup.asp?id=2033
"Quando um ano de baixa precipitação assusta a sociedade e os governos,
isso é um sinal de que até hoje o semiárido é uma região mal
compreendida". É com essa declaração que Haroldo Schistek comenta as
notícias de que o semiárido brasileiro enfrenta a maior seca dos
últimos 50 anos. Idealizador do Instituto Regional da Pequena
Agropecuária Apropriada - IRPAA, ele esclarece que "anos de mais baixa
precipitação não devem assustar a ninguém, ao contrário, devem ser
considerados como fator de produção". Diante das dificuldades
enfrentadas pelos sertanejos que dispõem de pouca terra e não têm
infraestrutura para enfrentar os períodos mais críticos, Schistek
lamenta: "Sabemos que para o povo, agora é a hora de cuidar da vida,
ter carro-pipa, achar preço bom para os animais, procurar emprego para
alimentar a família. Ir atrás de subsídios do governo. Serão longos
meses de sol quente, de poeira e de muitas caminhadas e viagens. Será
uma luta, uma batalha, até alcançar a próxima chuva". Schistek destaca
que o semiárido está sendo invadido por "mineradoras" e "projetos que
expulsam a população, destroem a caatinga, explorando os bens naturais,
sem maiores benefícios para as populações locais, causando
desertificação". A preservação da Caatinga, enfatiza, é fundamental
para garantir a regularidade da temperatura, das chuvas e a fertilidade
do solo do semiárido.
Haroldo
Schistek, pesquisador do semiárido: O bioma Caatinga é a garantia para
a vida do povo, é o patrimônio nativo do Brasil e é um bem que deve ser
herdado de maneira intacta pelos filhos e netos.
(Haroldo
Schistek é teólogo pela Universidade de Salzburgo, Áustria, agrônomo
pela Universidade de Agricultura em Viena e da Faculdade de Agronomia
do Médio São Francisco em Juazeiro, na Bahia. É idealizador do
Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada - IRPAA, com sede
em Juazeiro, fundado em 1990. Atualmente integra a Coordenação Coletiva
do IRPAA como coordenador administrativo)[...]
Que políticas públicas são necessárias para garantir o desenvolvimento do social, econômico e ambiental do semiárido?
O
bioma Caatinga é a garantia para a vida do povo, é o patrimônio nativo
do Brasil e é um bem que deve ser herdado de maneira intacta pelos
filhos e netos. Onde a Caatinga não existe mais, os efeitos de
estiagens são muito mais devastadores. Portanto, menciono oito
preceitos da produção apropriada para o semiárido.
1. Perseguir
a sustentabilidade para não ocorrer desertificação: criação de animais
de maneira inadequada, animais impróprios para o semiárido, desnudação
de grandes áreas e plantas que não suportam o clima, além da
concentração fundiária, são as causas da desertificação.
2. Recaatingamento para repor a vegetação e riqueza da Caatinga perdida.
3.
Tamanho da terra: os zoneamentos agroecológicos realizados pela Embrapa
precisam, além de mostrar o uso correto da terra, conforme a
configuração edafoclimático, indicar também a área mínima para que uma
propriedade seja viável, mesmo em anos mais secos. Esses dados devem
ser a base para titulação de terras e assentamentos do Incra.
4. Priorizar a produção animal de pequeno e médio porte, pois o semiárido é por excelência uma região pecuária.
5.
Para manter a riqueza da Caatinga e seu aproveitamento racional para a
criação de animais e extrativismo, precisa-se do manejo correto, fazer
reservas alimentares para os meses sem chuva e maiores do que para um
ano, para não precisar comprar "farelos" na cidade. Isso deve ser o
ponto de partida, para a Assistência Técnica e Extensão Rural.
6.
Em regiões, microclimas/nichos climáticos, onde a agricultura pode ser
indicada, é indispensável a escolha de plantas que consigam lidar com a
grande irregularidade das chuvas. Porém, para que o agricultor tenha
depois sucesso na venda dos seus produtos, espera-se mais flexibilidade
dos órgãos estaduais na promoção de sua comercialização. Assim, o
Seguro Safra pode ser algo do passado ou então existirá somente para
anos extremos.
7. O extrativismo e consequente beneficiamento e
comercialização a exemplo do Umbu, do maracujá do mato e outros, tem
mostrado o grande potencial financeiro e também em termos de
preservação do bioma, quando a agricultura familiar assume a etapa da
transformação dos produtos primários. A inclusão destes produtos nos
programas locais de alimentação deve ser prioridade de todos os níveis
governamentais. Não há como tolerar que uma prefeitura compre doce de
goiaba, de péssima qualidade, de um fornecedor do Rio Grande do Sul,
enquanto na porta são disponíveis produtos locais, orgânicos e
reconhecidos pela qualidade.
8. Devido ao grande potencial da
Caatinga e a pouquíssima expressividade de áreas irrigadas, somente em
torno de 2% do semiárido são economicamente aptos para a irrigação, as
universidades de agronomia e escolas técnicas do Semiárido devem
concentrar esforços para um ensino agronômico dirigido para a região.
Leia mais em: tribunadonorte.com.br/noticia/pesquisador-alerta-para-erros-sobre-a-seca-e-o-semiarido
Por determinação da governadora do RN, Rosalba Ciarlini, os servidores
estaduais ativos, inativos e pensionistas do Rio Grande do Norte terão
o pagamento da primeira parcela do 13º salário transferido para suas
contas no próximo dia 18 de junho.
Os vencimentos relativos ao mês de junho serão pagos nos dias 28 e 29.
Os primeiros a receber são os servidores com matrículas de 0 a 5. No
segundo dia recebem os servidores com matrículas de 6 a 9.
A incômoda tradição das paralisações no universo educacional
brasileiro pôs em relevo em 2012 uma reivindicação urgente: o
cumprimento da Lei do Piso
As escolas do país pararam. De Norte a Sul do Brasil, salas sem aula se
multiplicaram no Distrito Federal e em ao menos 14 estados: Rio de
Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas
Gerais, Goiás, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Amapá,
Bahia e Sergipe. Nos três últimos, aliás, as paralisações seguiam
ativas até o início de junho de 2012
Forma legítima de protesto para os trabalhadores, greves trazem dores
de cabeça a todos os envolvidos. Para o empregador, porque cessa a
produção - e, consequentemente, o lucro, quando há comercialização
envolvida. Para o empregado, porque acarreta riscos - o mais agudo,
sobretudo na iniciativa privada, é o de demissão. E para o consumidor
porque retira de cena o bem ou serviço oferecido.
No mundo da
Educação pública, a particularidade é que os maiores prejudicados pelo
cabo de guerra das greves não são os "patrões" - representados pelos
diferentes níveis de governo - ou os empregados - professores de todos
os níveis de ensino -, mas os alunos, cidadãos que têm seu direito
constitucional à Educação de qualidade. A situação se agrava quando são
frágeis as garantias de reposição dos dias perdidos - essa sim, uma
necessidade de que não se pode abrir mão. E para serem repostos os dias paralisados,incluem-se sábados letivos e meses em que deveriam alunos e professores estarem em férias; quando, por sugestão, poderiam ser suspensas as aulas no final do ano (final de dezembro) e retomadas posteriromente respeitando tal período de recesso.
Fica claro, assim,
que as paralisações são recursos extremos, para ocasiões em que se
esgotaram todas as alternativas de negociação. A motivação também conta
muito nesse contexto. No universo explosivamente partidarizado de
algumas redes, são conhecidas as greves com fins políticos, talhadas
sob encomenda para tumultuar a gestão pública ou prejudicar o grupo que
se encontra no poder. É inegável, porém, que determinadas demandas não
apenas são justas, mas também urgentes. E que sem as paralisações,
raramente viriam à tona com força.
Um bom exemplo é a
reivindicação mais comum dos movimentos grevistas deste ano: o
cumprimento da chamada "Lei do Piso", que, entre outras coisas,
estabelece o pagamento de 1.451 reais (valores de 2012) para a jornada
de 40 horas semanais, com um terço da carga destinada para atividades
fora da sala de aula. Fundamental para a efetiva valorização da
docência, a lei caminha no sentido de equiparar a remuneração dos
professores à de profissões que exigem formação semelhante. Hoje,
educadores ganham cerca de 60% desse patamar.
As redes
argumentam, com alguma razão, que as arrecadações não crescem na mesma
velocidade do reajuste proposto (22,22% em relação ao piso de 2011). O
mecanismo para amenizar esse problema, a transferência de recursos da
União, não tem funcionado adequadamente. Estados e municípios se
queixam da burocracia excessiva para provar a necessidade de
complementação. Resultado: três anos depois da sanção da Lei do Piso,
nenhum estado ou município recebeu o tal recurso extra para atingir o
valor mínimo do salário, informa o Observatório da Educação.
Que
dificuldades de financiamento existem não é novidade. Elas, porém, não
podem servir de desculpa para descumprir da lei. Educação é prioridade?
Pois bem: que isso esteja explícito no investimento público, não apenas
em discursos. No caso específico do piso, isso exige maior proximidade
da União com os outros entes federativos (a transferência de recursos
precisa de fato funcionar) e, sim, um esforço extra de estados e
municípios, por meio de uma gestão racional que foque o gasto público
no essencial. Quando se fala em Educação, o professor é o essencial. Só
a transformação desse bordão em realidade é capaz de fazer com que as
greves - mesmo as justas - deixem de ser uma incômoda tradição no
ensino brasileiro.
O vice-presidente de governo e
habitação da Caixa, José Urbano Duarte, anunciou nesta terça-feira que
a instituição aumentou de 30 anos para 35 anos o prazo de financiamento
habitacional com recursos da poupança (SBPE) e também alienação
fiduciária. Ele comunicou também redução das taxas de juros. Dentro do
Sistema Financeiro da Habitação, o porcentual da taxa efetiva passou de
9% para 8,85% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Fora do SFH, com
imóveis acima de R$ 500 mil, a taxa passa de 10% para 9,9% ao ano mais
a TR.
As novas regras valem apenas para novos financiamentos e
passam a vigorar a partir da segunda-feira da próxima semana. "Já
solicitamos a ampliação para o conselho curador do FGTS", disse o
vice-presidente, durante entrevista coletiva à imprensa. Ele informou
que a inclusão de imóveis dentro do programa Minha Casa Minha Vida
também já foi solicitada.