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sábado, 28 de novembro de 2015

Isso foi em janeiro...portanto antes do carnaval. E agora? Continuam os paredões abusando e tirando o sossego da população

Nossa opinião: 
Nada contra quem tem seu paredão... mas não é em todo lugar e hora que se pode ligar um sistema de som. Em lajes, em recente sexta-feira, existiam simplesmente na Praça Central, às 21 horas, 4 paredões em carros particulares. Impossível um ser humano conseguir se comunicar com tal poluição sonora, sem falar o prejuízo que isso causa à saúde. Em janeiro passado publicamos o texto abaixo...sugerimos que o MP em Lajes apresente tais recomendações para qualquer hora e dia do ano. Seria a solução, caso contrário, continuarão os "pancadões" em praças públicas, em bares, em calçadas, em qualquer lugar a qualquer hora. 
 Segue na íntegra o texto publicado aqui em janeiro:
"Em texto recente publicado aqui relatamos o abuso quanto ao uso de aparelhos de som em carros, em residências, escolas e locais onde ocorrem festas na cidade de Lajes, quando tais ocorrências feriam abusivamente a legislação, tirando o sossego da população. Por isso parabenizo o Ministério Público, na pessoa de Drª Juliana, como sua representante neste município pelas recomendações abaixo."

Ministério Público apresenta recomendações sobre o uso de som e horários para festas no Carnaval

A Promotora de Justiça da Comarca de Lajes, Dra. Juliana Alcoforado da Lucena, apresentou durante reunião realizada com a Polícia Civil, Polícia Militar, organizadores de eventos e proprietarios de Casa de Shows, uma recomendação para a utilização de som em seus respectivos locais, assim como também em vias públicas.
O Ministério Publico quer com isso tranquilizar a população na questão da perturbação com o uso a cima do normal de aparelhos de som em Paredões e em Bar.


Documento apresentado pelo Ministério Público
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pela Promotora de Justiça da Comarca de Lajes, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda:
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, podendo tomar as medidas cabíveis na defesa destes direitos, especialmente instaurar o inquérito civil e propor a ação civil pública;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, na forma do art. 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências pertinentes;
CONSIDERANDO que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (art. 225 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que a emissão de ruídos elevados pode provocar danos à saúde humana, gerando poluição sonora e, em tese, sendo passível de configurar crime ambiental do art. 54, caput, da Lei n. 9.605/98, ou contravenção de perturbação do sossego alheio, tipificada no art. 42, III da Lei de Contravenções Penais (Dec.-Lei 3.688/41), bem como na esfera administrativa acarreta infração grave, prevista no Código de Trânsito (Lei Federal nº 9.503/97, art. 228);
CONSIDERANDO que na esfera cível o abuso de instrumentos sonoros pode acarretar processo de reparação por danos de ordem moral e material, nos termos dos arts. 186, 187 e 927, todos do Código Civil;
CONSIDERANDO que a Lei estadual nº lei nº 6.621/94, que dispõe sobre o controle da poluição sonora e condicionantes do meio ambiente no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências, determina, logo em seu artigo 1º, que “é vedado perturbar a tranquilidade e o bem estar da comunidade norte-rio-grandense com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza emitidos por qualquer forma em que contrariem os níveis máximos fixados nesta Lei”;
CONSIDERANDO que a referida Lei fixa os limites máximos de emissão de som, de acordo com o tipo de área (residência, diversificada ou industrial), conforme quadro abaixo:
TIPO DE ÁREA DIURNO NOTURNO
RESIDENCIAL 55 dBA 45 dBA
DIVERSIFICADA 65 dBA 55 dBA
INDUSTRIAL 70 dBA 60 dBA
CONSIDERANDO que a mesma Lei, no seu art. 6º, Parágrafo único, prevê que “quando a PROPRIEDADE onde se dá o incômodo, for escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar, deverão ser atendidos os limites estabelecidos para a zona residencial (ZR), independentemente da efetiva zona de uso”.
CONSIDERANDO que a poluição sonora, notadamente aquela praticada por equipamento de som de automóvel ou por ele rebocado, ainda que realizada por freqüentadores de bares e restaurantes, conta com a adesão tácita do proprietário, gerente ou administrador do estabelecimento; e que o art. 2º da Lei Federal n. 9.605/98 determina que incide nas suas penas o “diretor, administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la”;
CONSIDERANDO que é muito comum, nos municípios integrantes da Comarca de Lajes, os bares e danceterias utilizarem aparelhos de som em volume superior ao permitido pela legislação estadual, bem como pessoas estacionarem seus veículos nas ruas e praças públicas, principalmente em frente a bares e lanchonetes, abusando do som amplificado instalado nos mesmos, bem como a utilização dos popularmente denominados “paredões de som” em qualquer hora do dia e da noite, atrapalhando o sossego e descanso alheios, incidindo, juntamente com os proprietários dos estabelecimentos que são coniventes com essas condutas;
CONSIDERANDO que as absurdas e rotineiras situações ocorridas no Município de Caiçara do Rio do Vento, Lajes e Pedra Preta, nas quais veículos particulares, adornados de poderosíssimos equipamentos de som, transitam nos logradouros públicos emitindo os mais variados ritmos em volume exageradamente alto – criando situações pitorescas, como a dos motoristas que, tendo equipamentos instalados na carroceria do veículo tocando a plena carga, mantêm os vidros fechados para proteger-se do ensurdecedor barulho que eles próprios produzem, enquanto expõem, inconsequentemente, doentes, idosos e crianças ao abuso de seus gostos musicais, num verdadeiro atentado à intimidade, ao sossego, à cultura, ao lazer, e à saúde de uma indeterminável gama de pessoas;
CONSIDERANDO que durante os períodos festivos, costumeiramente o indíce de referidas condutas aumentam, situação na qual os populares instalam equipamentos sonoros e os empregam afrontando, na maioria das vezes, a legislação e desrespeitando os direitos dos cidadãos que residem na vizinhança, sendo grande o número de reclamações encaminhadas a respeito, ao Ministério Público Estadual, particularmente levadas a efeito por pessoas idosas, doentes e seus familiares;
CONSIDERANDO a proximidade do festejos momescos, período em que algumas pessoas abusam de forma assustadora da utilização desses equipamentos sobreditos, em afronta à legislação aplicável à espécie, julgando os mesmos estarem acobertados por alguma espécie de imunidade em virtude do momento festivo vivenciado;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 144 da Constituição Federal, a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, devendo ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
CONSIDERANDO que, de acordo com o §4º do art. 144 da Constituição Federal, compete à Polícia Civil “as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”, e que o §5º do mesmo dispositivo constitucional estabelece que à Polícia Militar cabe o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de coibir o mau uso dos instrumentos sonoros em Caiçara do Rio do Vento, Lajes e Pedra Preta, uma vez que a emissão de sons incômodos e sinais acústicos, mais do que simples infração, representa verdadeira ofensa à ordem pública, na medida em que ofende a paz e a saúde públicas;
Resolve RECOMENDAR:
a) a todos os proprietários de bares, estabelecimentos congêneres e organizadores de eventos:
a.1) que utilizem sistemas de som, quando próprios ou música ao vivo, em volume de forma moderada e perceptível apenas em seu ambiente, de maneira que não prejudique a tranqüilidade alheia, respeitando a vizinhança;
a.2) que afixem placa em local visível de seu estabelecimento, proibindo que os clientes utilizem os instrumentos de som de seus veículos em volume que possa incomodar o sossego alheio;
a.3) que, ao perceberem que um cliente está fazendo uso de aparelho sonoro em volume acima do permitido, comuniquem o fato imediatamente à autoridade policial, eximindo-se, assim, de eventual responsabilização penal;
a.4) a programação dos eventos promovidos na cidade não pode passar do horário limite das 02 horas.
A.5) Os eventos promovidos na cidade deverão ser comunicados com antecedência de 48 horas, ao Comando da Policia Militar e à Prefeitura Municipal.
b) às autoridades policiais integrantes da Polícia Civil e Polícia Militar do Município de Lajes/RN, através dos seus respectivos Comandos, que ao verificar a prática da conduta criminosa ora descrita, independentemente da época em que a lei for infringida:
b.1) conduza o responsável à Delegacia de Polícia Civil, para lavrar o competente termo circunstanciado de ocorrência pela contravenção penal capitulada no art. 42, III, da LCP ou auto de prisão em flagrante, se configurar o crime do art. 54, caput, da Lei n. 9.605/98, e conforme o caso, apliquem as penalidades pela infração de trânsito; assim como o faça com relação ao proprietário, gerente ou responsável pelo estabelecimento, que não haja adotado as providências cabíveis ou cujo estabelecimento esteja praticando a ação delituosa;
b.2) tratando-se de paredões ou sons automotivos, efetuem a apreensão dos veículos que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou o sossego alheios, ou sendo possível desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência, a autoridade policial poderá se restringir à apreensão da aparelhagem sonora;
b.3) o veículo e o equipamento sonoro apreendido (no Pátio a ser informado pela Prefeitura Municipal) somente serão liberados mediante autorização judicial em Pedido de Restituição de Coisa Apreendida, formulado por Advogado, regularmente constituído, nos termos do art. 118 e seguintes do Código de Processo Penal;
b.4) caso o responsável pelo veículo não atenda à determinação da autoridade policial, esta deverá, além de apreender o veículo, autuar o infrator também pelo crime previsto no art. 69 da Lei nº 9.605/98, cuja pena é de detenção de 01 (um) a 03 (três) anos, além de multa;
b.5) a fiscalização quanto ao abuso do uso de instrumentos sonoros deve ser intensificada após as 22h00min;
c) à Prefeitura Municipal, que disponibilize local adequado para guarda dos equipamentos apreendidos, inclusive prevendo equipe para responsabilizar-se pela guarda patrimonial;
d) à população em geral e aos responsáveis por veículos de publicidade que, respeitem os limites de emissão de som, sobretudo em locais próximos de estabelecimentos do tipo escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar, e que no caso de resistência ao fiel cumprimento dos dispositivos legais referenciados, denunciem tal fato ao Ministério Público Local, o qual se encarregará de tomar todas as providências legais e administrativas cabíveis ao caso.
Por oportuno, requisitam-se que encaminhe-se uma via desta Recomendação:
1) Aos Exmos. Srs. Prefeitos dos Municípios de Caiçara do Rio do Vento, Lajes e Pedra Preta, bem como solicitando a ampla divulgação à população e, especialmente, aos proprietários de bares, restaurantes e congêneres, pelos meios de comunicação possíveis;
2) ao Delegado Regional da Polícia Civil em exercício em Lajes;
3) ao Comandante do 2º Pelotão Destacado de Lajes da Polícia Militar;
4)para publicação na imprensa oficial e no quadro de avisos da sede desta Promotoria de Justiça.
Remeta-se cópia, mediante e-mail, ao CAOP Cidadania e ao CAOP Meio Ambiente.
Registre-se e cumpra-se.
Lajes, 26 de janeiro de 2015.
Juliana Alcoforado de Lucena
PROMOTORA DE JUSTIÇA

8 de julho de 2014 postamos esse texto ...em Lajes continua o abuso

Proposta pune donos de veículos estacionados que causarem poluição sonora


Enquadram-se na proibição sons de qualquer natureza e tipo, portáteis ou não, especialmente em horário noturno.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6080/13, do deputado Junji Abe (PSD-SP), para proibir que veículos estacionados em vias públicas emitam sons e ruídos em volume acima do nível permitido pela legislação vigente. Enquadram-se na proibição sons de qualquer natureza e tipo, portáteis ou não, especialmente em horário noturno, incluindo buzinas nos casos em que não se caracterize como advertência no trânsito.
Dep. Junji Abe (PSD-SP)
Junji Abe
Pelo texto, em caso de recusa da ordem de baixar o som, a autoridade responsável pela fiscalização apreenderá provisoriamente o aparelho de som ou o veículo no qual ele estiver instalado, até o estabelecimento da ordem pública. O proprietário do veículo responderá por eventuais custas de remoção e estadia.

Não estão sujeitos à proibição os aparelhos de som utilizados em veículos automotores em movimento, veículos profissionais previamente adequados à legislação vigente e devidamente autorizados, e também veículos publicitários e utilizados em manifestações culturais, sindicais ou populares.

A proposta estabelece ainda que o descumprimento das normas será punido com as sanções previstas para infrações administrativas pela Lei 9.605/98, que incluem multa simples, multa diária e apreensão de equipamentos e veículos.

“Deixamos claro nos dispositivos que o interesse é estabelecer limites claros à poluição sonora provocada pelo uso abusivo, e insalubre, de aparelhos de som instalados em veículos automotores”, explicou o autor.

Tramitação
O texto será analisado conclusivamente pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  fonte:  TV CÂMARA

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Presidente de Gâmbia proíbe mutilação genital feminina

Yahya Jammeh, decretou a proibição da mutilação genital, com efeito imediato | Foto: IISD / Divulgação CP
O presidente de Gâmbia, Yahya Jammeh, decretou a proibição da mutilação genital, com efeito imediato. Ele salientou, nesta terça-feira, que a prática a generalizada no país não foi ditada pelo Islã e deve, portanto, ser abolida. "O presidente fez a declaração durante uma reunião em Kanilai", sua região natal, sob os aplausos das mulheres na plateia, contou o ministro da comunicação, Sherrif Bojang.


A medida visa a "proteção das meninas", garantiu Bojang, ressaltando que o chefe de estado tomou a decisão pela ausência de justificativa religiosa. Jammeh alertou que os pais e as autoridades locais que não respeitarem a interdição sofrerão sanções. Segundo os comentaristas, as penas devem ser alinhadas àquelas previstas pela lei em casos de lesão intencional.

O jornal britânico The Guardian, que lançou em 2014 uma campanha mundial contra a mutilação genital em cooperação com o Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP) e um prêmio de reportagens sobre a excisão na África em 2015, citou nesta terça-feira a reação entusiasta de uma militante pelo fim desta prática na Gâmbia. "Estou realmente impressionada que o presidente tenha feito isso. Não esperava por essa medida nem em um milhão de anos", declarou Jaha Dukureh ao jornal, dizendo-se "orgulhosa de seu país".

Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a Gâmbia é um dos dez países, todos africanos, onde a mutilação genital é mais praticada, atingindo cerca de três quartos da população feminina.

Alçado ao poder através de um golpe de estado sem derramamento de sangue em 1994 e constantemente re- eleito desde 1996, Yahya Jammeh conduz com mão de ferro a Gâmbia, um pequeno país anglófono do Oeste Africano encravado no território do Senegal, para além da sua costa atlântica.

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Para quem deseja ser professor...leia-os

1- As cem linguagens             2- alfabetização em processo            4- Professora sim, tia não                          

5 - o trabalho docente     6- Organização do currículo por projetos de trabalho       7 - o dia a dia das creches e pré-escolas                                       
8 - a matématica em sala de aula       9- a prática educativa - como ensinar        http://revistaescola.abril.com.br/blogs/leitura/files/2015/11/10-itiner%C3%A1rios-pela-educa%C3%A7%C3%A3o.jpg                                          

                                     
     


contradição na Pátria Educadora

Governo federal atrasa pagamento de livros didáticos a editoras

Sem dinheiro em caixa, o MEC (Ministério da Educação) está atrasando o pagamento a editoras pela compra de livros didáticos de ensinos médio e fundamental.
Segundo as editoras, há o risco de a auto-intitulada Pátria Educadora, slogan escolhido pelo governo Dilma Rousseff para o segundo mandato da petista, não conseguir entregar parte dos livros no ano que vem. O governo descarta a hipótese, mas não comenta os atrasos.
A Folha apurou que as empresas trabalham com uma dívida na casa dos R$ 600 milhões, valor que inclui despesas de remessa por Correios e programas de distribuição de livros para a rede pública.
Levantamento feito no sistema de acompanhamento de gastos federais mostra que os livros entregues até outubro somavam uma despesa de R$ 545,8 milhões. Disso, o MEC pagou apenas R$ 106,4 milhões, num descompasso sem precedente recente.
Não há especificação a qual programa esses valores se referem, mas o valor bate com o que empresários do setor trabalham sobre a rubrica de livros de ensino médio.
Editores ouvidos pela Folha, que preferem não se identificar por temer represálias em um mercado regulado, descrevem dificuldades.
Há, dizem eles, dívidas pendentes com gráficas, e a falta de capacidade de obter empréstimos bancários, devido à falta de garantias financeiras, ameaça o fechamento da folha de pagamento neste fim de ano.
O MEC diz que o dinheiro para a compra de livros "está empenhado" -em jargão burocrático, previsto no Orçamento, o que não garante sua execução, em especial em tempos de ajuste fiscal.
Neste ano, o governo encomendou 120,8 milhões de livros para 2016, entre exemplares para os anos iniciais e finais dos ensinos fundamental e médio. Mas ainda faltam ser entregues 20,5 milhões dos 47 milhões de livros para as séries entre o 1º e o 5º ano.
Infográfico: Governo atrasa pagamentos por livros didáticos
"Há risco real de não haver entrega completa de livros para o próximo ano letivo. Várias editoras já pediram postergação [do prazo para a entrega] ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, ligado ao MEC)", disse o vice-presidente da Abrelivros (Associação Brasileira de Editores de Livros Escolares), Mario Ghio.
A entidade representa 19 editoras de didáticos de ensino básico, ou 95% dos livros do programa federal.
Responsável pela seleção e compra dos livros no governo, o FNDE nega risco de atraso e diz que o processo ocorre "dentro da normalidade".
A crise, de todo modo, é generalizada. Na rubrica de pagamentos de livros do ensino médio, gigantes como a FTD e a Moderna tinham a receber até outubro, respectivamente, 58% e 70% dos pouco mais de R$ 40 milhões que o governo devia a cada uma delas.
Casas menores estavam em situação até pior: o governo deve 86% dos R$ 9 milhões que a Global deveria receber do FNDE no mesmo quesito.
A Abigraf Nacional (Associação da Indústria Gráfica) disse que o assunto não está sendo acompanhado.
OUTRO LADO
O governo diz que a liberação de recursos para a compra de livros ocorre "dentro da normalidade", mas não comenta o baixo nível de pagamentos registrado no ano. Descarta que possa haver falta de livros no ano que vem.
Por meio de nota, o FNDE informou que "empenhou os recursos" para a compra de material didático para a rede pública -o dinheiro foi previsto e reservado no Orçamento, mas não que foi pago.
normalidade
Neste ano, o volume de livros chegou a 120,8 milhões, entre obras para os anos iniciais e finais do ensino fundamental e ensino médio. Desse total, 20,5 milhões ainda não foram entregues.
Sobre o atraso na entrega dos livros, o FNDE disse que o processo ocorre em etapas. "A primeira e a segunda ocorreram normalmente. A terceira está em andamento", disse. O fundo diz ainda que a entrega ocorre "dentro da normalidade".
fonte:  http://www1.folha.uol.com.br/educacao

Congresso mantém veto a reajuste do Judiciário

O governo obteve duas vitórias ontem no Congresso Nacional. Logo cedo, conseguiu aprovar, na comissão mista do orçamento, a proposta permite à União, aos Estados e municípios terem este ano um déficit de até R$ 119,9 bilhões e ainda fixa que, desse total, até R$ 57 bilhões podem ser abatidos da meta com o pagamento das chamadas pedaladas fiscais - atrasos nos repasses do Tesouro para bancos públicos.
Mudança na meta fiscal de 2015, aprovada na Comissão Mista do Orçamento, dá novo ânimo ao governo sobre parecer do TCUMarcos Oliveira/Ag. SenadoMudança na meta fiscal de 2015, aprovada na Comissão Mista do Orçamento, dá novo ânimo ao governo sobre parecer do TCU

À noite, a oposição tentou de todas as formas, mas não conseguiu votos suficientes para derrubar o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto de reajuste dos servidores do Judiciário, entre 53% e 78%. Após uma longa batalha em plenário, com deputados e senadores da oposição culpando o governo pelo desequilíbrio fiscal, a votação foi finalizada com 251 votos contra o veto. Para que fosse derrubado, no entanto, eram necessários 257 votos. 132 seguiram a orientação do governo. Houve ainda 11 abstenções.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2015 foi vetado integralmente pelo Executivo, sob o argumento de que a medida geraria impacto financeiro de cerca de R$ 36 bilhões até 2019.

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) disse que o governo respeita os servidores e não tem se negado a construir um entendimento sobre aumentos salariais. Segundo o deputado, o governo já sinaliza com um aumento de mais de 40% em um novo plano de cargos e salários para os servidores do Judiciário. Ele, no entanto, defendeu a manutenção do veto por conta do equilíbrio fiscal.

Já o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) apontou que a categoria está há nove anos sem aumento e acrescentou que o aumento seria escalonado entre 2015 e 2017. Para o deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), os servidores não podem pagar o preço pela incompetência do governo. Já o deputado Rocha (PSDB-AC) destacou o movimento pacífico e ordeiro dos servidores do Judiciário, que fortalecem a categoria, mesmo com a manutenção do veto.

Para o deputado Silvio Costa (PSC-PE), existe “diferença entre ser oposição ao governo e ser oposição ao Brasil”. Ele criticou a “fala fácil” de muitos deputados que defendem o aumento e criticam o governo. Segundo o deputado, é preciso responsabilidade com as contas públicas e ceder à pressão corporativista seria “irresponsabilidade”.

"A raiva que os deputados e senadores têm de Dilma e Lula não pode ser descontada no país. O veto precisa ser mantido pelo bem do país. Esqueçam a rinha política e pensem no país", pediu o deputado.

Meta Fiscal
A aprovação da nova meta fiscal para 2015, fortalece o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que tem sofrido forte desgaste nos últimos dias. Ele mesmo atuou na semana passada, ligando para parlamentares da base e da oposição, para garantir a aprovação da mudança da meta deste ano Com o sinal verde do Palácio do Planalto, apoiando a posição de Levy, aliados do governo disseram ter fechado na semana passada nos bastidores um acordo com a oposição para aprovar na CMO o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 sem a possibilidade de se abater investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em troca dos oposicionistas não criarem dificuldades na votação do projeto que altera a meta fiscal deste ano.

Ainda assim, temendo que a oposição não cumprisse o acordo na votação da nova meta fiscal, aliados do governo fizeram uma ampla mobilização para garantir votos suficientes para a aprovação do projeto na CMO.  Na reunião, os oposicionistas, minoria no colegiado, se valeram de uma série de manobras previstas no Regimento do Congresso para tentar adiar ao máximo a votação do mérito do projeto. Tentaram alongar a discussão da proposta com falas e a apresentação de três votos em separado para rejeitar a matéria e, no momento da votação dos deputados, ainda pediram a verificação do quórum de mínimo de votos.

As manobras da oposição não tiveram êxito. Após quase duas horas de embate, a mudança da meta fiscal foi aprovada com 22 votos a favor da Câmara e oito contra. No Senado, a votação foi simbólica - não houve pedido de verificação de quórum.

O projeto segue agora para apreciação do plenário do Congresso. Mesmo com uma extensa pauta de propostas, o governo tenta incluir a revisão da meta na sessão. Se passar pelo Legislativo, será o segundo ano consecutivo que Dilma revisa suas metas de economia para o pagamento de juros da dívida para fechar as contas no vermelho.

Interlocutores do Palácio do Planalto consideraram a aprovação da mudança da meta fiscal na CMO como uma prévia para a votação futura do parecer no colegiado das contas do governo Dilma em 2014, cujo Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou a rejeição por unanimidade.

fonte: http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/congresso-manta-m-veto-a-reajuste-do-judicia-rio/330086

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

TSE aprova Calendário Eleitoral das Eleições de 2016

tseO Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (10), o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016. A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger em 2016 os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Ao apresentar relatório e voto sobre a resolução do calendário, o ministro Gilmar Mendes informou que, em 19 de março de 2015, oficiou a todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que enviassem ideias e sugestões a serem apreciadas na oportunidade da elaboração das instruções sobre as regras das eleições do ano que vem. O ministro acrescentou que a minuta de resolução encaminhada aos gabinetes dos demais ministros considerou as sugestões das Cortes Regionais e dos grupos de trabalho e unidades técnicas do TSE.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, disse que, realmente, a reforma eleitoral promovida neste ano “alterou de maneira significativa e profunda o calendário das eleições, inclusive com a redução do tempo de campanha”.
Dentre as principais mudanças no Calendário, estão:
Filiação partidária
Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
Propaganda eleitoral
A resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno
fonte: blogdoRobson

DENGUE, UMA AMEAÇA CONSTANTE

  Com a estação chuvosa é preciso estarmos atentos e cuidarmos para que o Aedes aegypti🦟 não nasça.  Esse é o mosquito que transmite dengue...