O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou
resolução regulamentando a fiscalização de estradas e rodovias por
intermédio de videomonitoramento. A medida, publicada no Diário Oficial
da União na última segunda-feira (23), prevê que os sistemas de
videomonitoramento empregados para policiar vias públicas e operar o
trânsito poderão ser utilizados para autuar motoristas que praticarem
infrações prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
"A
autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a
fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderá
autuar condutores e veículos", informa a resolução.
A resolução
assinala ainda que, quando ocorrer a multa, a autoridade ou o agente da
autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração,
deverá registrar qual foi o instrumento que permitiu a observação da
falta.
O Contran acrescenta que a medida vai contribuir para
inibir a "prática de condutas infratoras que, não raras vezes, ceifam
vidas em acidentes de trânsito". A resolução que já era prevista no CTB,
entrou em vigor na data de publicação e somente poderá ser aplicada nas
vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
fonte:http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/12/26/equipamentos-de-videomonitoramento-serao-usados-para-multar-motoristas.htm
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