Aluno processa professor por celular retirado em sala de aula e perde ação
Em sentença, juiz afirmou que país virou as costas para educação e culpa novelas e reality-shows. A polêmica do uso de celular em sala de aula chegou nos tribunais depois que um aluno processou o seu professor por ter tomado o aparelho no meio de uma aula. O episódio aconteceu no Recife, na cidade de Santa Rita, e teve a decisão do juiz Elieser Siqueira de Souza Junior a favor do docente que aproveitou a sentença para criticar as novelas, reality-shows e a ostentação, considerados pelo magistrado como contra educação.
“Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os ‘realitys shows’, a ostentação, o ‘bullying‘ intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira”, afirmou o juiz.
A ação foi movida pelo aluno Thiago Anderson Souza, representado por
sua mãe Silenilma Eunide Reis, que, segundo consta nos autos do
processo, passou por “sentimento de impotência, revolta, além de um
enorme desgaste físico e emocional” após ter o celular retirado pelo
professor Odilon Oliveira Neto. O estudante disse que apenas utilizava o
aparelho para ver o horário. Porém, perante outras provas, o juiz não
acreditou na versão de Thiago.
“Vemos que os elementos colhidos apontam para o fato de que o Autor
não foi ‘ver a hora’. O mesmo admitiu que o celular se encontrava com os
fones de ouvido plugados e que, no momento em que o professor tomou o
referido aparelho, desconectou os fones e… começou a tocar música”.
Em depoimento, o professor e a coordenadora do colégio afirmaram que
não foi a primeira vez que o aluno foi chamado a atenção para o uso do
aparelho em sala de aula. O juiz apontou que, para além da proibição do
colégio, existem normas do Conselho Municipal de Educação que proíbem o
uso do celular em sala de aula, exceto para atividades pedagógicas.
“Pode-se até entender que o Discente desconheça a legislação
municipal sobre os direitos e deveres dos alunos em sala de aula. O que
não se pode admitir é que um aluno desobedeça, reiteradamente, a um
comando ordinário de um professor, como no presente caso”, observa.
O juiz ainda aproveitou a execução para fazer uma análise sobre a
educação do Brasil apontando que a mesma tornou-se uma espécie de
“carma” para quem trabalha.
“No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao
hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes,
reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as
intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso
sacerdotal: o Professor”, sentenciou.
Fonte: O Globo
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