O MP alegou que os servidores contratados temporariamente promoviam atividades em diversos setores da Administração Municipal, cujas atribuições públicas possuem "natureza permanente, obrigatória e imprescindível diante das responsabilidades constitucionais dos Municípios"
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte publicou decisão em que o
colegiado de desembargadores condena a governadora Rosalba Ciarlini
(DEM) por improbidade administrativa, tornando-a “ficha suja” por
enquadramento na lei complementar 135, de 2010. Com isso, a governadora
fica apta a perder o mandato e também não poderá disputar eleição. Mas,
da decisão, ainda cabe recurso.
O caso aconteceu quanto Rosalba era prefeita de Mossoró. A atual
governadora do Rio Grande do Norte foi condenada por improbidade
administrativa por ter contratado servidores sem concurso público, entre
1997 e 2004. Como punição, ela deve pagar multa civil no valor de R$ 30
mil. A condenação foi publicada no site do Tribunal de Justiça do RN
nesta quarta-feira.
Segundo a sentença, Rosalba também está proibida de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Para o
Ministério Público, Rosalba Ciarlini, na condição de governante, teria
admitido pessoal para prestar serviço ao Município sem a deflagração do
devido concurso público, em situações que não caracterizam necessidade
temporária de excepcional interesse público.
Para o MP, a conduta da ex-prefeita caracteriza ato de improbidade
administrativa, justamente porque as contratações temporárias realizadas
pela gestora não se enquadram na situação de temporariedade, muito
menos de excepcionalidade. O Ministério Público alegou que os servidores
contratados temporariamente promoviam atividades em diversos setores da
administração municipal, cujas atribuições públicas possuem “natureza
permanente, obrigatória e imprescindível diante das responsabilidades
constitucionais dos Municípios”.
Com isso, a ex-prefeita teria violado a regra constitucional do
concurso público, conduta que se amolda ao tipo do artigo 11, inciso V
da Lei nº. 8.429/92. Para o juiz Airton Pinheiro, as funções
desempenhadas pelos profissionais contratados eram de caráter permanente
e fundamentais ao Município, de modo que não poderiam ser desenvolvidas
de forma transitória. Os profissionais são essencialmente da área de
saúde: médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de enfermagem e
fisioterapeutas.
“Figura inquestionável o dolo da ré em violar o seu dever de realizar
concurso público para admissão de pessoal, postura adotada durante os
anos de sua gestão, optando claramente pela celebração de inúmeros
contratos temporários para suprir atividades permanentes da
administração pública”, disse o magistrado.
disponível:http://jornaldehoje.com.br/rosalba-e-condenada-por-improbidade-devido-contratacao-irregular-de-servidores/
Nenhum comentário:
Postar um comentário