Atualmente, há cerca de 12 milhões de terceirizados no país entre os
50 milhões de empregados com carteira assinada. Levantamento feito pelo
professor Ruy Braga, do Departamento de Sociologia da Universidade de
São Paulo (USP), aponta que a quantidade de terceirizados pode chegar a
30 milhões em quatro ou cinco anos. A análise foi feita com base nos
dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), divulgado pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, e leva em conta o texto aprovado na
Câmara dos Deputados no dia 8 de abril. Nesta quarta-feira, os
parlamentares voltarão a discutir a inclusão de emendas e acréscimos ao
projeto.
Os cálculos de Braga envolvem principalmente os funcionários com
carteira assinada que recebem renumeração de até 1,5 salário mínimo.
“Essa é a fatia que seria preferencialmente terceirizada em um primeiro
momento”, afirma. “Se a lei for aprovada, as proporções que existem hoje
vão se inverter – a maioria dos empregos no Brasil vai passar a ser
terceirizada”, completou. O professor também levou em conta os
funcionários do setor público e privado que devem se aposentar nos
próximos cinco anos e seriam substituídos por terceirizados; e os
funcionários qualificados que poderiam ser contratados como pessoas
jurídicas, os chamados “PJ”.
Defensoras da proposta, entidades empresariais afirmam que o aumento
da quantidade de terceirizados deve elevar o nível de especialização dos
trabalhadores e, como resultado, a competitividade da economia
brasileira. Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado de
São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, a regulamentação estimula o investimento e
aumenta o número de vagas no mercado. O professor de economia da
Fundação Getúlio Vargas Rodrigo Leandro de Moura afirma que a proposta
também pode reduzir o número de trabalhadores informais no mercado.
Em contrapartida, grupos contrários à medida, como centrais
sindicais, alegam que ela resultará na precarização das condições dos
trabalhadores. Embora os terceirizados sejam contratados sob regime da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essas entidades argumentam que,
na prática, eles têm acesso marginal ao sistema de proteção social
garantido pela legislação. Para Braga, a taxa de rotatividade mais alta e
a frequência maior de contratos temporários dificultam o acesso a
benefícios como 13º salário e as férias anuais.
Fonte: Veja
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