O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão
administrativa desta terça-feira (10), o Calendário Eleitoral das
Eleições Municipais de 2016. A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em
primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. O
calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por
partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça
Eleitoral. Os eleitores vão eleger em 2016 os prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores dos municípios brasileiros.
Ao apresentar relatório e voto sobre a
resolução do calendário, o ministro Gilmar Mendes informou que, em 19 de
março de 2015, oficiou a todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
para que enviassem ideias e sugestões a serem apreciadas na
oportunidade da elaboração das instruções sobre as regras das eleições
do ano que vem. O ministro acrescentou que a minuta de resolução
encaminhada aos gabinetes dos demais ministros considerou as sugestões
das Cortes Regionais e dos grupos de trabalho e unidades técnicas do
TSE.
O presidente do TSE, ministro Dias
Toffoli, disse que, realmente, a reforma eleitoral promovida neste ano
“alterou de maneira significativa e profunda o calendário das eleições,
inclusive com a redução do tempo de campanha”.
Dentre as principais mudanças no Calendário, estão:
Dentre as principais mudanças no Calendário, estão:
Filiação partidária
Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
Propaganda eleitoralOs pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
A resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno
fonte: blogdoRobson
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