Município chegou a acionar empresa por atraso, mas não adotou medidas previstas em lei
O Ministério Público Federal (MPF)
em Assu recomendou ao prefeito de Lajes, Benes Leocádio, que adote
maior rigor quanto a atraso e inexecução de obras realizadas pelo
Município com recursos federais. A recomendação alerta que a Lei das
Licitações (8.666/93) prevê diversas sanções que vão de advertência e
multa, até a rescisão do contrato e cobrança judicial dos prejuízos,
quando as empresas não concluem os serviços, ou atrasam os trabalhos
injustificadamente.
O documento, assinado pelo
procurador da República Victor Queiroga, recomenda a aplicação de
sanções à GTA Construções Ltda. – ME. Um inquérito civil comprovou que a
empresa, escolhida em 2010, não cumpriu o contrato celebrado com a
Prefeitura de Lajes para a construção de um pórtico na entrada da
cidade, com recursos do Ministério do Turismo.
O Município, inclusive, ajuizou
uma ação ordinária buscando a retomada das obras, mas não adotou nenhuma
sanção. Prefeitura e empresa celebraram um acordo judicial determinando
a rescisão consensual, porém o Ministério Público Federal adverte que
tal decisão não afasta o dever de aplicação das medidas previstas na Lei
de Licitações.
O MPF alerta, porém, que antes de
qualquer punição é necessário a instauração do devido processo
administrativo, em que seja assegurada ampla defesa à empresa
responsável. O Município terá um prazo de 20 dias, após o recebimento da
recomendação, para comprovar a adoção das medidas. A Procuradoria da
República em Assu solicitou ainda informações à Caixa Econômica sobre a
retomada, ou não, da obra do pórtico, prevista em um convênio de 2008
com o Ministério do Turismo.
fonte: http://jornaldehoje.com.br/mpf-recomenda-prefeitura-de-lajes-aplicacao-de-sancoes-por-obras-nao-concluidas%E2%80%8F

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