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sexta-feira, 19 de março de 2021

LAIS retifica valor da taxa de transmissibilidade do município de Lajes

 Retificação da Taxa de transmissibilidade do município de Lajes

O Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde da Univerdade Federal do Rio Grande do Norte (LAIS/UFRN) e a Secretaria Municipal de Saúde de Lajes retificam os dados referentes à taxa de transmissibilidade referente ao município em questão.

O caso ocorreu após uma atualização da tecnologia utilizada para extrair os dados do Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap/RN), o que gerou uma inconsistência no valor da taxa de transmissibilidade, divulgada de maneira equivocada com o valor de 7.97. Após identificarmos o erro, o cálculo foi refeito e indicou uma taxa de transmissibilidade de 1.20 para o município de Lajes. 

Tão logo identificado o problema, o LAIS/UFRN, em parceria com a SMS/Lajes, refez o cálculo da R(t) do referido município. O valor atualizado já consta na plataforma CoronavírusRN.

SAIBA MAIS EM: https://lais.huol.ufrn.br/

segunda-feira, 15 de março de 2021

Religião

Com aval do Papa, Vaticano proíbe bênção a união gay e classifica homossexualidade como pecado

Congregação para a Doutrina da Fé emitiu diretriz sobre o tema em vitória para ala conservadora da Igreja
Papa Francisco em uma missa nas Filipinas, em março de 2021 Foto: POOL / REUTERS
Leia mais em: https://oglobo.globo.com/sociedade/com-aval-do-papa-vaticano-proibe-bencao-uniao-gay-classifica-homossexualidade-como-pecado-24925447

terça-feira, 9 de março de 2021

Fachin anula condenações de Lula e devolve direitos políticos do ex-presidente

 Com essa decisão, Lula poderá se candidatar a presidente em 202

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O ministro Edson Fachin anulou nesta segunda-feira (8) todas as decisões do ex-juiz Sérgio Moro e da juíza Gabriela Hardt contra o ex-presidente Lula e remeteu as ações para a Justiça do Distrito Federal. Com essa decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) devolveu os direitos políticos de Lula que poderá se candidatar a presidente em 2022.

Fachin declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar quatro processos que envolvem o ex-presidente Lula no âmbito da Operação Lava Jato, que perseguiu até conseguir prender Lula, sem crime e sem provas, para impedi-lo de se candidatar nas eleições de 2018.

Os quatro processos que voltaram para a Justiça do Distrito Federal são o caso do tríplex, o do sítio de Atibaia, o do Instituto Lula e o de doações para o instituto.

Na decisão, Fachin declara a "nulidade" dos atos decisórios, inclusive do recebimento das denúncias contra Lula e afirma que caberá ao "juízo competente [a Justiça do DF] decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios", ou seja, de depoimentos e de coleta de provas.

Leia o trecho da decisão publicada no site do STF:

"Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput , do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios. Considerada a extensão das nulidades ora reconhecidas, com fundamento no art. 21, IX, do RISTF, declaro a perda do objeto das pretensões deduzidas nos habeas corpus 164.493, 165.973, 190.943, 192.045, 193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, bem como nas Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325. Junte-se cópia desta decisão nos autos dos processos relacionados, arquivando-os. Comunique-se a Presidência do Supremo Tribunal Federal, perante a qual tramita o ARE 1.311.925. Publique-se. Intime-se. Brasília, 8 de março de 2021."

sábado, 6 de março de 2021

Retorno presencial da educação: um erro que muitos não têm dimensão

 

Por Pedro Peixe

Nesses tempos tão difíceis, uma das maiores lendas que se escuta é que o professor está em casa sem fazer nada. Grande engano, afinal de contas ele está trabalhando muito mais que no ensino presencial e gastando seus próprios recursos. Duvida? Vamos aos fatos.

Antes de mais nada é preciso deixar claro que desde que as aulas presenciais foram suspensas os professores de todas as esferas estão em serviço remoto. O que significa isso? Que eles estão fazendo todo o serviço de casa sem parar nenhum segundo.

Estão sendo produzidos cadernos de atividades, aulas em formas de lives, gravação de vídeo-aulas, envio de exercícios por e-mail, plataforma própria e, até mesmo WhatsApp como o caso da rede básica estadual.

O mais revoltante é pensar que tudo isso está sendo feito sem as escolas gastarem nem um centavo a mais, afinal quem paga a conta de luz, a internet, o computador, o microfone entre outros é quem? Claro, o professor.

Para uma categoria que é majoritariamente feminina, o desgaste é ainda maior, pois as educadoras precisam ser ao mesmo tempo mães, cuidadoras, lavadoras de roupa, cozinheiras, limpadoras de casa, etc.

Portanto, não bastasse tudo isso que os profissionais da educação estão passando ao mesmo tempo, temos agora a ideia genial, tirada em reuniões remotas, de pressionar para o ensino presencial retornar.

Ora bolas, qual profissional fica em média de 5 a 6 horas dentro de uma sala de aula com mais 40 crianças ou jovens? Só os professores mesmo, será que não tem nenhum risco, logo agora que a pandemia está avançando levar todo esse pessoal para a sala de aula? Claro que tem!

Mais do que isso, é importante perguntar: as escolas estão preparadas para receber os estudantes? Existe espaço físico para distanciamento social, álcool gel, água em garrafa ou copo descartável, ventilação e, principalmente, VACINA para um retorno seguro? Óbvio que a resposta é não, então por que insistir em colocar em risco essa gama de pessoas por puro capricho?

Nem computador direito tem na maior parte das escolas, como vai exigir presença dos profissionais da educação? Se eles não usassem seu próprio equipamento nem ensino remoto teríamos!

E o caso daqueles que são grupos de risco? Como vai ser feito? Vão ter que colocar a vida em risco? Ou vão voltar só alguns para adoecerem e ficar faltando funcionário no quadro de servidores?

Evidentemente que o ensino remoto não é o melhor dos mundos, mas beira a irresponsabilidade colocar uma gama tão grande de pessoas, sendo a maioria crianças, em risco.

Estamos lidando com vidas e tanto as escolas particulares como públicas precisam lembrar que o ano letivo se repõe, mas e as vidas? Elas são muito mais importantes que qualquer outra coisa.

Para concluir, repito: sem ampla vacinação da população não existe como se cogitar o retorno presencial das escolas, quem defende isso ou não possui filho pequeno ou não tem o mínimo de empatia pelo outro, em especial pelos profissionais que formam todas as outras profissões.

É hora de ficar em casa, se cuidar e pressionar o poder público pela ampla e urgente vacinação, isso sim é imediato!

Até a próxima.

Fonte: https://ctb.org.br/noticias/estados/retorno-presencial-da-educacao-um-erro-que-muitos-nao-tem-dimensao/

DENGUE, UMA AMEAÇA CONSTANTE

  Com a estação chuvosa é preciso estarmos atentos e cuidarmos para que o Aedes aegypti🦟 não nasça.  Esse é o mosquito que transmite dengue...