O marco inicial das discussões parlamentares em torno do direito do voto feminino são os debates que antecederam a Constituição de 1824, outorgada por d. Pedro I. Essa Constituição não trazia qualquer impedimento ao exercício dos direitos políticos por mulheres, mas, por outro lado, também não era explícita quanto à possibilidade desse exercício.
Em 1831, ainda no Império, durante o período de Regências (após a abdicação de d. Pedro I), o assunto voltou a ser discutido na Assembleia Geral Legislativa. Nesse ano, os deputados José Bonifácio de Andrada e Silva e Manuel Alves Branco apresentaram um projeto de reformulação do sistema eleitoral, que previa o voto feminino em eleições locais.
Mas foi somente em 1932 que as mulheres obtiveram o direito de votar, o que veio a se concretizar nas eleições do ano seguinte. Isso ocorreu a partir da aprovação do Código Eleitoral de 1932, que, além dessa e de outras conquistas, instituiu a Justiça Eleitoral, que passou a regulamentar as eleições no País.
A conquista do voto feminino teve participação decisiva da zoóloga Bertha Lutz (1894 – 1976). Ela fundou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, em 1922, iniciativa vinculada ao movimento sufragista internacional, principal tendência do feminismo no início do século 20. As outras reivindicações eram igualdade entre os sexos e independência da mulher. Em 1932, Bertha foi uma das duas mulheres nomeadas para integrar a comissão para elaborar o anteprojeto da nova Constituição – a outra foi a advogada Natércia da Cunha Silveira (1905 – 1993). Em 1936, Bertha (que era suplente) assumiu o mandato na Câmara dos Deputados.
O artigo 2º do Código Eleitoral continha a seguinte redação: “É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código”. A aprovação do Código de 1932 deu-se por meio do Decreto nº 21.076, durante o Governo Provisório de Getúlio Vargas.
Somente dois anos depois, em 1934, quando da inauguração de um novo Estado Democrático de Direito, por meio da segunda Constituição da República, esses direitos políticos conferidos às mulheres foram assentados em bases constitucionais. No entanto, a nova Constituição restringiu a votação feminina às mulheres que exerciam função pública remunerada.
O voto secreto garantia o livre exercício desse direito pelas mulheres: elas não precisariam prestar contas sobre seu voto aos maridos e pais. No entanto, somente as mulheres que trabalhavam (aquelas que recebiam alguma remuneração) eram obrigadas a votar. Isso só mudou em 1965, com a edição do Código Eleitoral que vigora até os dias de hoje.
O direito do voto foi finalmente ampliado a todas as mulheres na Constituição de 1946 que, em seu artigo 131, considerava como eleitores “os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei”.
Em 1985, outra barreira foi superada em relação aos direitos políticos das mulheres: o voto do analfabeto. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na década de 1980, 27,1% das mulheres adultas eram analfabetas.Arquivo Nacional.
Rio Grande do Norte.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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