De acordo com o documento, publicado na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial do Estado (DOE), três situações não poderão mais ocorrer no local: ingresso de carros com equipamentos de som capazes de perturbar o desempenho das atividades laborais dos servidores estaduais; armação de barracas ou quaisquer outras formas de acampamento que vise à instalação e permanência, embora que temporária, na respectiva área de segurança; e utilização de fogos de artifício, apitos, cornetas, ou quaisquer outros instrumentos que possibilitem a perturbação e o desempenho das atividades laborais dos servidores estaduais.
O decreto, de número 22.511, institui a área de segurança do Centro Administrativo do Governo do Estado. O texto do documento diz que "fica autorizada no âmbito da área de segurança do Centro Administrativo o trânsito habitual de pessoas, sem a finalidade de permanência no local".
Além da proibição de piquetes, o decreto estabelece às 18h como um horário limite para a entrada de público. Após esse horário, somente servidores devidamente identificados terão acesso ao Centro Administrativo.
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