Tribunal Superior Eleitoral
Justiça Eleitoral.
Resolução n° 23.341
INSTITUIÇÃO n° 933-81.2011.6.00.0000 - CLASSE 19 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
Relator:Ministro Arnaldo Versiani
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
Calendário Eleitoral
Eleições de 2012.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem no art. 23, IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução
Outubro de 2011
7 de outubro - sexta feira
(1 ano antes)
1. Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições 2012 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei n°. 9.504/97 art. 4°)
2. Data até a qual os candidatos a cargos eletivos nas eleições de 2012 devem ter domicílio na circunscrição na qual pretendem concorrer (Lei n°. 9.504/97 art. 9°, caput)
3. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem esta com as filiações deferidas no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei. 9.504/97 art.9°, caput e Lei n°. 9.096/95 arts. 18 e 20, caput).
Nenhum comentário:
Postar um comentário