Documento auxiliará sindicatos na implantação dos 33% de hora-atividade nas redes de educação pública pelo país
Em reunião na quarta-feira (5), o Conselho Nacional de Educação (CNE) do Ministério da Educação (MEC) aprovou a adequação do Parecer CNE 18/2012. O texto trata da implantação da Lei do Piso (nº 11.738/2008), sobretudo no que se refere à obrigatoriedade da destinação mínima de 33% do tempo de trabalho do professor para atividades extraclasses.
A adequação foi aprovada por unanimidade Câmara de Educação Básica do CNE. O presidente da Confederação Nacional de Educação (CNTE), Roberto Leão, acompanhou a votação. Ele explicou que o texto propõe um processo de negociação em que estejam envolvidos todos os autores interessados, como o secretário de Educação e o sindicato representante da categoria.
“É um momento importante e estamos avançando rumo ao cumprimento da Lei do Piso. A CNTE sempre esteve e sempre estará disposta a negociar. Os nossos sindicatos filiados têm esse mesmo comportamento e é muito importante, pois, agora, temos este elemento de peso para nos ajudar nesta discussão”, afirmou.
Agora, o próximo passo para a efetivação do texto do Parecer CNE 18/2012 é a homologação pelo ministro da educação, Aloizio Mercadante. O movimento sindical da educação está acompanhando todo o andamento do processo.
Histórico
A destinação de no mínimo 1/3 da jornada semanal do professor para as chamadas “atividades extraclasse” (como preparação de aulas, formação continuada no local de trabalho, elaboração e correção de provas e atividades) é fundamental para a qualidade do processo ensino-aprendizagem e para a valorização dos professores.
O dispositivo, entretanto, encontra resistências em alguns gestores, o que levou o Conselho Nacional de Educação a elaborar o Parecer CNE/CEB nº 18/2012, disciplinando a aplicação, em todo o território nacional, da chamada “jornada do piso”. Daí surgiu, então, a necessidade do parecer, que é resultado de um entendimento entre CNTE, Undime, Consed e representantes do MEC.
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