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quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Câmara Municipal aprova passe livre para estudantes de Natal

Os vereadores da Câmara Municipal de Natal aprovaram por unanimidade, em primeira discussão, nesta quarta-feira (02), o Projeto de Lei Nº. 098/2013 que institui a gratuidade para estudantes no Sistema de Transporte Público Coletivo do Município do Natal.
O projeto é de autoria da vereadora Amanda Gurgel (PSTU), com os vereadores Sandro Pimentel (PSOL) e Marcos do PSOL. “Foi difícil chegar a esse momento hoje. Os estudantes estiveram de gabinete em gabinete conversando com os parlamentares, além da negociação que ocorreu entre nós propositores com os demais para a elaboração de um modelo de processo consensual. Ressalto ainda que esse projeto ser votado hoje é fruto de uma negociação que ocorreu ontem onde o vereador Júlio Protásio abriu mão de seu pedido de vistas o que atrasaria a votação. O presidente da Câmara nos deus sua palavra e cumpriu a realização da votação nesta quarta-feira”, disse a propositora.
“Reivindico a integra desse projeto como um todo sem emendas, sem restrições. Quem anda de ônibus anda porque tem necessidade e o dinheiro da passagem fará muita diferença no bolso dessas famílias”, completou a vereadora.
 “O presidente desta casa cumpriu a promessa de colocar esse tema em votação hoje. Quero aqui ressaltar a bravura desses estudantes. Proporcionalmente as pessoas de baixa renda são as que pagam mais impostos nesse país.    Hoje é dia de reafirmar o compromisso desta casa com os verdadeiros donos dela que é o povo”, disse Marcos do PSOL.
“Senhores vereadores vocês estarão escrevendo seus nomes na história dessa cidade. A vitória dos estudantes com a conquista dos seus direitos”, destacou o vereador Sandro Pimentel.
“Quero lembrar que a passagem gratuita não pode esbarrar na perda da qualidade dos serviços ou barreiras para a população”, lembrou o vereador Hugo Manso.

Bilhetagem eletrônica

Os vereadores também aprovaram por unanimidade, em primeira discussão, o Projeto de Lei que altera o parágrafo único do artigo 125 da Lei Orgânica do Município do Natal.
Segundo o projeto, a comercialização de passagens, compreendidos a inteira, o vale transporte e a passagem com abatimento, será feita pelo Executivo Municipal, podendo ser delegado até a homologação da licitação sobre a organização do Sistema de Transporte Público Municipal.

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