O Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou que a greve dos funcionários do Correios, que já dura 28 dias, como não abusiva, e que os funcionários devem voltar ao trabalho na quinta-feira (13). A decisão foi tomada durante julgamento do dissídio coletivo que determinou um aumento real de R$ 80 a partir de 1º de outubro de 2011, com reajuste salarial de 6,87% a partir de 1º de agosto.
Sobre os dias parados, os demais ministros não acompanharam o voto do relator e decidiram pelo desconto imediato de sete dias de paralisação e a compensação de outros 21 até maio de 2012 aos sábados e domingos. Pelo entendimento do TST, os funcionários dos Correios devem retornar ao trabalho à 0h de quinta-feira. O descumprimento dessa decisão tornará a greve abusiva. O comando nacional de greve ainda não informou como será feito o encaminhamento da decisão aos 35 sindicatos regionais.
O presidente do tribunal, o ministro João Oreste Calazen, chamou a atenção para o fato de o reajuste corresponder à variação do INPC, o que poderia ser interpretado como a indexação. No entanto, foi acatado o argumento do ministro Walmir Oliveira da Costa. Ele afirmou que foi feita a escolha da decisão conciliadora das partes, sem interesse de atrelar o reajuste à variação do índice.
A greve da categoria começou dia 14 de setembro. O ministro relator não considerou o movimento grevista abusivo porque os trabalhadores não cometeram atos de violência e nem de vandalismo durante a paralisação.
Sobre os dias parados, os demais ministros não acompanharam o voto do relator e decidiram pelo desconto imediato de sete dias de paralisação e a compensação de outros 21 até maio de 2012 aos sábados e domingos. Pelo entendimento do TST, os funcionários dos Correios devem retornar ao trabalho à 0h de quinta-feira. O descumprimento dessa decisão tornará a greve abusiva. O comando nacional de greve ainda não informou como será feito o encaminhamento da decisão aos 35 sindicatos regionais.
O presidente do tribunal, o ministro João Oreste Calazen, chamou a atenção para o fato de o reajuste corresponder à variação do INPC, o que poderia ser interpretado como a indexação. No entanto, foi acatado o argumento do ministro Walmir Oliveira da Costa. Ele afirmou que foi feita a escolha da decisão conciliadora das partes, sem interesse de atrelar o reajuste à variação do índice.
A greve da categoria começou dia 14 de setembro. O ministro relator não considerou o movimento grevista abusivo porque os trabalhadores não cometeram atos de violência e nem de vandalismo durante a paralisação.
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