O desembargador Saraiva Sobrinho, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou pedido de antecipação de tutela formulado pelo Estado do RN buscando a declaração da ilegalidade e abusividade do movimento grevista desencadeado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (Sinte/RN), além do pedido de multa diária em caso de descumprimento da decisão. A decisão foi confirmada hoje (21) pelo TJRN.
O magistrado entendeu que as alegações feitas pelo Estado não eram inequívocas, não atendendo portando aos requisitos para concessão da liminar. Entendeu ainda que “não se constata, a priori, falta de razoabilidade nas demais reivindicações, pois aparentemente se apresentam como anseios voltados à própria melhoria do ensino, com postura eminentemente social”.
De acordo com a decisão, o Estado alegou que a greve iniciada no dia 13 de agosto vem prejudicando todo o corpo de alunos da rede com a paralisação das aulas e que prejudica também o ano letivo de 2013, pois não foi garantido um percentual de servidores ativos para assegurar a permanência dos serviços prestados à comunidade.
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