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quarta-feira, 4 de abril de 2012

LAJES: BENES TEM QUE DEVOLVER DINHEIRO AOS COFRES PÚBLICOS POR IRREGULARIDADE NA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS




Modelo de gestor público para o Rio Grande do Norte, como presidente da Federação (Femurn) e vice-presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o prefeito de Lajes, bacharel Benes Leocádio, acaba de ser condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a restituir 29 mil reais ao governo de seu município.
Trata-se de dinheiro usado em irregularidades que a conselheira Adélia Sales, relatora do processo, encontrou na documentação relativa à aquisição de gêneros alimentícios sem destinação específica e sem publicação de edital de licitação.
 


Interessado: PREF.MUN.LAJES/RN
4 - Processo Nº 014168/2003 - TC (014168/2003 - PMLAJES)
Assunto: DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE DESPESA DO QUINTO E SEXTO BIMESTRES DE 2002
DAM: EMENTA: DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE DESPESAS. IMPROPRIEDADES DE ORDEM FORMAL E MATERIAL. DEFESA INCONSISTENTE. PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS, A TEOR DO ART. 78, INCISOS II E IV, § 3º, "A", DA LC 121/94, CO MINANDO-SE MULTA E RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO.
RELATÓRIO
Tratam os presentes autos de documentação comprobatória de despesas referente ao quinto e sexto bimestres de 2002 da Prefeitura Municipal de Lajes, sob a gestão do Sr. Luiz Benes Leocádio de Araújo, então Prefeito e ordenador das despesas. Através da Informação nº 637/2004 - DIV. "B", o Corpo Instrutivo, apontando irregularidades consistentes na ausência de publicação de edital de licitação e aquisição de gêneros alimentícios sem destinação específica, sugeriu a desaprovação das contas, com ressarcimento e multa.
Citado, o responsável apresentou defesa e documentos de forma intempestiva as fls. 270/313.
Por determinação do então Conselheiro Relator, os documentos foram analisados por meio da informação n.º1001/2010 - DIVISÃO "DCD" onde se manteve o entendimento anterior.
Procuradoria: Através de parecer do Procurador Othon Moreno de Medeiros Alves, o parquet especial opinou igualmente pela não aprovação da matéria, com ressarcimento e multa. É o que importa relatar.

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