ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL
Promotoria
de Justiça da Comarca de Lajes
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,
por meio de sua Representante legal, Juliana Alcoforado de Lucena,
Promotora de Justiça da Comarca de Lajes/ RN, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo
26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério
Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de
09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte,
CONSIDERANDO que o Presidente da Câmara
reconheceu que se tratava de uma namorada, mas é de conhecimento público na
cidade de lajes a informação que o Sr. Isailson Leocadio de Araújo e a Sra.
Bilga Bandeira de Souza mantém uma união estável há anos, morando inclusive na
mesma residencia;
RECOMENDAR ao Presidente da Câmara Municipal de
Lajes/RN, Sr. ISAILSON LEOCÁDIO DE ARAÚJO, que:
a) efetue, no prazo de quarenta e oito horas, a
exoneração da Sra. BILGA BANDEIRA DE SOUZA;
b) remeta
a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, cinco dias após o término do
prazo acima referido, cópia do ato de exoneração das pessoas mencionadas
acima;
Em caso de não acatamento desta
Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais
necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do
ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato
de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP-PP.
Lajes/RN, 21 de junho de 2012.
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