A incômoda tradição das paralisações no universo educacional brasileiro pôs em relevo em 2012 uma reivindicação urgente: o cumprimento da Lei do Piso
As escolas do país pararam. De Norte a Sul do Brasil, salas sem aula se multiplicaram no Distrito Federal e em ao menos 14 estados: Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Goiás, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Amapá, Bahia e Sergipe. Nos três últimos, aliás, as paralisações seguiam ativas até o início de junho de 2012
Forma legítima de protesto para os trabalhadores, greves trazem dores
de cabeça a todos os envolvidos. Para o empregador, porque cessa a
produção - e, consequentemente, o lucro, quando há comercialização
envolvida. Para o empregado, porque acarreta riscos - o mais agudo,
sobretudo na iniciativa privada, é o de demissão. E para o consumidor
porque retira de cena o bem ou serviço oferecido.
No mundo da
Educação pública, a particularidade é que os maiores prejudicados pelo
cabo de guerra das greves não são os "patrões" - representados pelos
diferentes níveis de governo - ou os empregados - professores de todos
os níveis de ensino -, mas os alunos, cidadãos que têm seu direito
constitucional à Educação de qualidade. A situação se agrava quando são
frágeis as garantias de reposição dos dias perdidos - essa sim, uma
necessidade de que não se pode abrir mão. E para serem repostos os dias paralisados,incluem-se sábados letivos e meses em que deveriam alunos e professores estarem em férias; quando, por sugestão, poderiam ser suspensas as aulas no final do ano (final de dezembro) e retomadas posteriromente respeitando tal período de recesso.
Fica claro, assim, que as paralisações são recursos extremos, para ocasiões em que se esgotaram todas as alternativas de negociação. A motivação também conta muito nesse contexto. No universo explosivamente partidarizado de algumas redes, são conhecidas as greves com fins políticos, talhadas sob encomenda para tumultuar a gestão pública ou prejudicar o grupo que se encontra no poder. É inegável, porém, que determinadas demandas não apenas são justas, mas também urgentes. E que sem as paralisações, raramente viriam à tona com força.
Um bom exemplo é a
reivindicação mais comum dos movimentos grevistas deste ano: o
cumprimento da chamada "Lei do Piso", que, entre outras coisas,
estabelece o pagamento de 1.451 reais (valores de 2012) para a jornada
de 40 horas semanais, com um terço da carga destinada para atividades
fora da sala de aula. Fundamental para a efetiva valorização da
docência, a lei caminha no sentido de equiparar a remuneração dos
professores à de profissões que exigem formação semelhante. Hoje,
educadores ganham cerca de 60% desse patamar.
As redes
argumentam, com alguma razão, que as arrecadações não crescem na mesma
velocidade do reajuste proposto (22,22% em relação ao piso de 2011). O
mecanismo para amenizar esse problema, a transferência de recursos da
União, não tem funcionado adequadamente. Estados e municípios se
queixam da burocracia excessiva para provar a necessidade de
complementação. Resultado: três anos depois da sanção da Lei do Piso,
nenhum estado ou município recebeu o tal recurso extra para atingir o
valor mínimo do salário, informa o Observatório da Educação.
Que
dificuldades de financiamento existem não é novidade. Elas, porém, não
podem servir de desculpa para descumprir da lei. Educação é prioridade?
Pois bem: que isso esteja explícito no investimento público, não apenas
em discursos. No caso específico do piso, isso exige maior proximidade
da União com os outros entes federativos (a transferência de recursos
precisa de fato funcionar) e, sim, um esforço extra de estados e
municípios, por meio de uma gestão racional que foque o gasto público
no essencial. Quando se fala em Educação, o professor é o essencial. Só
a transformação desse bordão em realidade é capaz de fazer com que as
greves - mesmo as justas - deixem de ser uma incômoda tradição no
ensino brasileiro.
fonte: revistaescola.abril.com.br/politicas-publicas/cabo-guerra-greves-687179.shtml
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