Os
139 municípios do Rio Grande do Norte que decretaram situação de
emergência declarada por meio do Decreto nº 22.637, de 11 de abril de
2012, assinado pela governadora do Estado, estão proibidos de realizar
despesas com eventos festivos. O impedimento vem do Procurador Geral do
Ministério Público de Contas, Thiago Martins Guterres, do Procurador
Geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, do Procurador Regional
Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior, e da Procuradora da
República, Caroline Maciel da Costa, que assinaram Recomendação
Conjunta visando à preservação do dinheiro público.
Os
procuradores entendem que alguns municípios, apesar de se encontrarem
em situação de emergência, vêm empregando verbas públicas na
contratação de bandas e realização de festas em geral, o que se mostra
incompatível com a grave situação de estiagem enfrentada.
A
medida tomada em 1º de junho priva as prefeituras municipais de
contratarem artistas, serviços de “buffets” e montagem de estruturas
para eventos, sob pena de adoção de providências cabíveis a cargo de
cada uma das instituições que subscrevem a Recomendação.
O
gestor que porventura não acatar a recomendação poderá ser objeto de
medida cautelar da Corte de Contas. Os órgãos de controle ainda podem
solicitar a sustação de atos, contratos e procedimentos
administrativos. Além de pedir a suspensão do recebimento de novos
recursos, sem prejuízo da aplicação de multa e também de outras sanções.
A
exceção fica para o uso de verbas federais recebidas do Ministério da
Cultura ou do Ministério do Turismo, quando sua destinação estiver
especificamente vinculada à realização de festas ou eventos culturais
no município. O documento alerta ainda que à hipótese não se aplica o
art. 24, IV, da Lei 8.666/1993, por não se tratar de bem necessário ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa.
Em
tal caso, a documentação relativa à execução do convênio, acompanhada
do processo licitatório - inclusive notas fiscais pertinentes -, deve
ser encaminhada ao Ministério Público Federal no prazo de 30 dias após
a realização da festa ou evento.
Teor da recomendação: "... abstenham-se
de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de
artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos"Veja a recomendação na íntegra em:
www.tce.rn.gov.br/2009/noticias/noticia_popup.asp?id=2033
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