Allan Darlyson, O Poti
Com
a aprovação da Lei da Ficha Limpa, que passará a vigorar a partir das
eleições deste ano, o processo eleitoral tende a ser judicializado.
Ainda não existe jurisprudência para o enquadramento na lei. Cada caso
fica apenas nas hipóteses. As opiniões divergem. A Justiça Eleitoral
aguarda uma grande demanda de processos judiciais referentes ao
assunto. Essas ações deverão chegar até o Superior Tribunal Federal
(STF). As primeiras decisões do STF vão gerar jurisprudência para as
demais.
A Lei da Ficha Limpa impede candidaturas de pessoas
condenadas pela Justiça, em decisão colegiada, por praticarem crimes de
corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas.
Publicada no dia 4 de junho de 2010, a lei também amplia os casos e o
período de inelegibilidade, estabelecendo em oito anos o tempo em que o
político fica impedido de se candidatar quando for condenado por crimes
eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, racismo e outros. A lei
também barra candidaturas de políticos que tiverem prestações de contas
rejeitadas pelos Tribunais de Contas ou Câmaras Municipais.
Sancionada
sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Ficha Limpa
alterou a Lei Complementar 64/90, para incluir hipóteses de
inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a
moralidade no exercício do mandato. Anteriormente, o tempo de
inelegibilidade para pessoas condenadas pela justiça variava de três a
oito anos. Pela Ficha Limpa, o prazo geral fixado para inelegibilidade
passou a ser de oito anos para todos os casos, contanto que a
condenação do político tenha sido proferida por órgão colegiado da
Justiça ou em decisão transitada em julgado (quando não pode mais haver
recurso).
Outra exigência para tornar o candidato inelegível é
que o condenado receba pena de mais de dois anos de prisão, devido a
situações nas quais houve dolo. A lei surgiu a partir da iniciativa
popular, com 1,6 milhão de assinaturas colhidas pelo Movimento de
Combate à Corrupção Eleitoral. A partir dessa iniciativa, foi
apresentadoprojeto de lei ao Congresso em setembro de 2009. O texto
final foi aprovado pelo plenário do Senado no dia 19 de maio de 2010 e
enviado à sanção presidencial.
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