Powered By Blogger

terça-feira, 17 de julho de 2012

TRE recebe 412 pedidos de registro de candidaturas a prefeito

Acorrida eleitoral finalmente começou. Além do final de semana marcado pelas movimentações eleitorais, os cartórios registraram intensa movimentação de coligações pedindo a impugnação de candidaturas adversárias. A principal razão das contestações é a Lei da Ficha Limpa, que impede as candidaturas de políticos condenados pela Justiça em último grau, por um órgão colegiado ou que tiveram suas contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas ou Casas Legislativas, com indicação de improbidade administrativa. As candidaturas estão aguardando julgamento.
Foram solicitados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) os registros de 412 chapas para disputar as 167 prefeituras do Estado. No total, 7.640 pessoas registraram candidatura ao cargo de vereador. No entanto, o Tribunal ainda não julgou os pedidos de registro. Só o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação de 157 candidaturas. O número de pedidos é ainda maior quando somados os impetrados pelas próprias coligações. Os registros serão julgados pelos juízes locais. Só depois, caso alguma das partes recorra da sentença, o caso vai para o TRE.
De acordo com o calendário eleitoral, os pedidos de impugnação de candidaturas poderão ser feitos até o dia 4 de agosto. Porém, isso não impede que um candidato impugnado participe do pleito. Ele poderá concorrer sub judice até que a Justiça decida o caso. No entanto, se ao final do processo a impugnação for confirmada e o candidato tiver sido eleito, ele terá que deixar o cargo. A lista de políticos que tiveram contas rejeitadas pelo TCE, TCU ou Câmaras Municipais ultrapassa os mil nomes. Muitos candidatos concorrerão sub judice. 
A judicialização das eleições deste ano já era prevista pelos analistas políticos desde a aprovação da Lei da Ficha Limpa, que ganhou muitas interpretações. A expectativa é para que os casos que envolvem enquadramento na nova Lei sejam protelados com recursos até chegar no Superior Tribunal Federal (STF). Só após a instância máxima da Justiça brasileira deliberar sobre o assunto, haverá jurisprudência para julgar esses casos. Enquanto isso não ocorre, a campanha segue com todos os candidatos que requereram registro junto à Justiça Eleitoral.

fonte; www.diariodenatal.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ELEIÇÕES 2024: NÃO SE DEIXE ENGANAR

  Como Escolher um Gestor Público? Política Dicas de como escolher o prefeito de nossa cidade. Valorizar o nosso voto é escolher bem quem qu...