O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente
duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem
justa causa, ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), contra
os prefeitos Pedro Augusto Lisboa, do município de Passa e Fica, e Luiz
Benes Leocádio de Araújo, de Lajes. Ambos foram eleitos pelo PP e
trocaram pelo PMDB.
Assumirão as prefeituras os respectivos
vice-prefeitos. No entanto, Benes e Pepeu não estão impedidos de
disputar o pleito majoritário deste ano em seus municípios.
Os
prefeitos perderam os mandatos porque a Corte não reconheceu ocorrência
de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de
desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ação proveniente de Passa e Fica,
o prefeito Pedro Augusto Lisboa alegou que trocou de partido por ter
sofrido grave discriminação pessoal, em razão da perseguição política
do atual presidente estadual do PP, vereador Sérgio Andrade, além de
total desorganização partidária e mudança constante de comissão
provisória do diretório estadual.
Pedro Augusto alegou, ainda,
que representantes do partido teriam se mobilizado para tentar
regularizar a sua situação, mas não conseguiram, e que o Presidente
Nacional do PP teria autorizado a saída de todos os prefeitos e
vereadores insatisfeitos.
No entanto, os juízes não
consideraram motivação suficiente para a mudança de sigla. No caso do
município de Lajes, o prefeito disse que pediu desligamento do partido
em virtude de instabilidade causada pelas sucessivas mudanças de
comando do PP, através de sua Comissão Executiva Provisória Estadual do
RN, e que o partido não estava lhe dando apoio político, nem ao seu
grupo político.
Argumentou ainda que o Partido Progressista
além de ser desorganizado e não respeitar os seus filiados entregou a
direção estadual a pessoas que não eram comprometidas com o crescimento
da representação democrática, o que teria criado um clima insustentável
e de antagonismo político. Mas o argumento também não foi acatado.
fonte:www.diáriodenatal.com.br
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